Confaz divulga ato que trata de recolhimento do imposto de café destinado a contribuintes de diversos Estados
O Confaz deu publicidade ao Ato Cotepe/ICMS nº 65/2020 que inclui o item 29 no Anexo II do Ato Cotepe/ICMS nº 26/2016 , o qual divulga a relação de contribuintes em relação aos quais não se aplica o recolhimento do imposto no momento da saída interestadual de café em grão cru ou em coco, destinada a contribuintes dos Estados da Bahia, do Espírito Santo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de Sergipe, nos termos do Protocolo ICMS nº 55/2013 .
Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
(Ato Cotepe/ICMS nº 65/2020 – DOU 1 de 09.11.2020)
Fonte: Editorial IOB
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