O que é DCTF?

A DCTF ou por extenso: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é um documento obrigatório para todas as empresas, no qual são informados, periodicamente, todos os tributos ao órgão competente.

Quem é obrigado a apresentar a DCTF?

Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano. Além delas, essa obrigação também é exigida para as unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização de exercício profissional e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.

Isentos da apresentação da declaração fica por conta apenas de:

  • órgãos públicos da administração direta da União;
  • pessoas jurídicas consideradas inativas ou que não tenham débito a declarar e assim permaneçam durante todo o exercício.
  • pessoas jurídicas em início de atividade durante o tempo compreendido entre o registro de seu negócio e a inscrição de CNPJ;
  • casos previstos conforme § 1.° do art. 3.° da Instrução Normativa RFB n.º 1.599, de 11 de dezembro de 2015;
  • pessoas jurídicas consideradas inativas ou que não tenham débito a declarar e assim permaneçam durante todo o exercício.

O que ocorre se a DCTF não for apresentada ou contiver erros?

A falta da declaração ou apresentação falsa/errônea — se não justificada ou retificada — pode vir a incorrer em significativas multas.

A multa mínima é de R$ 500,00 para pessoas jurídicas ativas e de R$ 200,00 para inativos, valores que podem ser acrescidos de outros encargos conforme observações e deduções legais previstas pela Secretaria da Receita Federal.

Quais são os tributos a serem declarados na DCTF ?

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);
  • Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS);
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conforme Lei n.º 12.546/2011.

Prazo para apresentar ?

A entrega da DCTF é 15º dia útil do 2º mês, com isso a partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF-Inativa relativa a janeiro de cada ano-calendário.

Portanto, para 2021, o prazo de entrega da DCTF-Inativa encerra-se em 19.03.2021


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