O que é DCTF?
A DCTF ou por extenso: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é um documento obrigatório para todas as empresas, no qual são informados, periodicamente, todos os tributos ao órgão competente.
Quem é obrigado a apresentar a DCTF?
Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano. Além delas, essa obrigação também é exigida para as unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização de exercício profissional e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia.
Isentos da apresentação da declaração fica por conta apenas de:
- órgãos públicos da administração direta da União;
- pessoas jurídicas consideradas inativas ou que não tenham débito a declarar e assim permaneçam durante todo o exercício.
- pessoas jurídicas em início de atividade durante o tempo compreendido entre o registro de seu negócio e a inscrição de CNPJ;
- casos previstos conforme § 1.° do art. 3.° da Instrução Normativa RFB n.º 1.599, de 11 de dezembro de 2015;
- pessoas jurídicas consideradas inativas ou que não tenham débito a declarar e assim permaneçam durante todo o exercício.
O que ocorre se a DCTF não for apresentada ou contiver erros?
A falta da declaração ou apresentação falsa/errônea — se não justificada ou retificada — pode vir a incorrer em significativas multas.
A multa mínima é de R$ 500,00 para pessoas jurídicas ativas e de R$ 200,00 para inativos, valores que podem ser acrescidos de outros encargos conforme observações e deduções legais previstas pela Secretaria da Receita Federal.
Quais são os tributos a serem declarados na DCTF ?
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);
- Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS);
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), conforme Lei n.º 12.546/2011.
Prazo para apresentar ?
A entrega da DCTF é 15º dia útil do 2º mês, com isso a partir de 2016, por força da Instrução Normativa RFB 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF-Inativa relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Portanto, para 2021, o prazo de entrega da DCTF-Inativa encerra-se em 19.03.2021
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