O Refis Vitória 2026 oferece ao contribuinte a chance de regularizar débitos em condições especiais, com descontos em juros e multas. No caso do IPTU, por exemplo, a dívida, seguindo o que determina a legislação, pode
resultar na perda do imóvel, inclusive do único imóvel residencial. No último mês de abril, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Execuções Fiscais Municipais de Vitória realizou leilão de bens para a quitação de cobranças de IPTU e outros débitos com a Prefeitura da capital.
O prazo para adesão ao Refis vai até 30 de abril e podem participar cidadãos, empresas, entidades sem fins lucrativos sediadas em Vitória, como associações, entidades religiosas e escolas de samba, além de pessoas físicas beneficiárias de recursos da Lei Rubem Braga.
Segundo a legislação que regulamenta o Refis, entram no programa débitos de IPTU, ISS/ISSQN do Simples Nacional, ITBI, taxas de licenças, fiscalização, resíduos sólidos, alvarás, multas administrativas, multas de trânsito municipais, multas contratuais e ressarcimentos ao Município, desde que inscritos em dívida ativa.Saiba mais:
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Vitória (Refis Vitória 2026)
O pedido de adesão ou migração será formalizado por meio de requerimento disponível no site da Prefeitura de Vitória, no Portal do Cidadão, e na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte.
No site do Refis da PMV, está disponível a lista completa da documentação necessária para aderir ao programa.
Fontes: Decreto Nº 26.006/2026 e Lei Nº 10.292/2025.
Fonte: Prefeitura de Vitória
ICMS/MG: Secretaria de Estado de Fazenda disponibiliza nova versão do LegisFácil
Neste início de 2026, o atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) continua atuando no trilho da modernização com o propósito de aprimorar a prestação de serviços aos contribuintes e cidadãos mineiros. Desta vez, quem recebeu atualizações importantes foi a plataforma de Pesquisa Integrada à Legislação e Orientação Tributária, o LegisFácil, com nova versão desenvolvida para oferecer mais rapidez, segurança e funcionalidades aprimoradas. Um novo motor de busca, chamado Elastic Search, foi integrado à plataforma para entregar resultados mais relevantes, com mais capacidade de interpretação de termos legais, tratamento de sinônimos e aprimoramento no reconhecimento de expressões jurídicas. O LegisFácil passa a contar, também, com recursos avançados de pesquisa, como filtros refinados, buscas por temas, combinação de operadores e visualização mais intuitiva dos resultados. Além das melhorias internas, a plataforma teve o visual modernizado, com leiaute mais simples e navegação facilitada — mudanças feitas com base na metodologia de Interface do Usuário (User Interface – UI) e Experiência do Usuário (User Experience – UX). Os recursos foram implementados pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), em colaboração dos servidores da Superintendência de Tributação (SUTRI), com o objetivo de tornar a pesquisa mais intuitiva, reduzindo o tempo entre a busca e o acesso ao conteúdo desejado. A reformulação do LegisFácil também frisa a utilidade da ferramenta como referência para quem depende de informações confiáveis e de fácil acesso sobre a legislação tributária mineira. Atualmente, o LegisFácil disponibiliza mais de 70 mil documentos para pesquisa externa, do contribuinte, e interna, para os servidores fazendários. As substituições tributárias e os Tratamentos Tributários Setoriais (TTS) estão entre os temas mais solicitados no sistema. As pesquisas feitas pelos cidadãos mineiros abrangem acórdãos, leis, decretos, portarias, resoluções, comunicados, instruções normativas, orientações tributárias, consultas de contribuintes e o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS). Já os servidores fazendários, após logados no sistema, fazem buscas em todos esses documentos, também em pareceres, consultas internas, notas técnicas e regimes especiais. A atualização já está disponível para todos os usuários no link https://legisfacil.fazenda.mg.gov.br/. Algumas fontes de pesquisa permanecem restritas aos usuários internos da Fazenda.
Fonte: SEFAZ/MG