Versão 12.1.6 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores.
Foi publicada a versão 12.1.6 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).
As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 12.1.6 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte: SPED
Publicada Nota Técnica 2026.003 v.1.0 – Especificações Técnicas do DANFE Simplificado Tipo 2
Foi publicada a Nota Técnica 2026.003 v.1.0, contendo as especificações técnicas do DANFE Simplificado Tipo 2, conforme definido na Nota Técnica 2026.002 v1.0, em atendimento ao disposto nos Ajustes SINIEF 32/2025 e 13/2026.
Fonte: Portal NF-e
Publicada Nota Técnica 2026.002 v.1.0 – Operações de Vendas Presenciais e Não Presenciais com Impressão de DANFE Simplificado Tipo 2
Foi publicada a Nota Técnica 2026.002 v.1.0, para o atendimento dos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), promovendo alterações no modelo de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplicáveis às operações presenciais e não presenciais com mercadorias.
Nesse contexto, esta Nota Técnica contempla, entre outros aspectos:
– a possibilidade de utilização da NF-e em operações presenciais e não presenciais, com a utilização do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE Simplificado Tipo 2, em operações que normalmente seriam acobertadas por NFC-e;
– a possibilidade de impressão do DANFE Simplificado Tipo 2 na NF-e, nas condições especificadas no Ajustes SINIEF nº 13/26;
– a previsão de autorização de documentos fiscais eletrônicos com alerta na NFC-e, modelo 65, nos casos em que o destinatário identificado por CNPJ apresente situação irregular no momento da emissão;
– a vedação de emissão de NF-e de saída, que faça referência a uma NFC-e ou a um CF-e, modelo 59, excetuando-se a emissão de NF-e complementar;
– a regulamentação da emissão em contingência off-line, para NF-e com Tipo de Emissão “9=Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2”, com posterior transmissão para autorização.
Fonte: Portal NF-e
Transição do Portal Sped
O presente portal passará por um processo de transição a partir de 29 de maio de 2026, com a implantação gradual de uma nova plataforma, mais moderna e alinhada ao padrão visual do Governo Federal.
Durante esse processo, algumas páginas, especialmente aquelas relacionadas a serviços, poderão permanecer temporariamente no formato atual, até a conclusão da migração.
A partir da data mencionada acima, o acesso ao conteúdo do Sped será disponibilizado na nova plataforma.
Fonte: SPED