Foi publicado v.1.00i do Manual de Orientação do Contribuinte da NFAg e respectivo schema para Reforma Tributária do Consumo – RTC.
Este Manual tem por objetivo a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os sistemas das administrações tributárias e os sistemas das empresas emissoras da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg.
Fonte: Nota Fiscal Eletrônica
NFS-e/São Paulo: Prefeitura identifica e corrige equívoco na emissão da nova Nota Nacional de Serviços
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que foi identificado um equívoco na parametrização inicial do sistema municipal de emissão da nova Nota Nacional de Serviços, relacionado à composição da base de cálculo do IBS. Em determinadas situações, o sistema passou a considerar, de forma indevida, a exclusão do IRRF e da CSLL da referida base.
A ocorrência foi prontamente mapeada pelas áreas técnicas responsáveis, e a correção já foi implementada e disponibilizada em ambiente de produção, alinhando o cálculo do IBS às diretrizes vigentes aplicáveis ao modelo nacional da nota fiscal de serviços.
A fundamentação jurídica decorre do fato que os valores relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido retida na fonte e às contribuições previdenciárias retidas não devem ser excluídos da base de cálculo do IBS e da CBS, em razão de sua natureza jurídica, por não integrarem o preço dos serviços nem apresentarem repercussão econômica típica de tributos sobre o consumo, da ausência de previsão legal expressa para sua exclusão na Lei Complementar nº 214 e da necessidade de preservação da isonomia tributária entre prestadores sujeitos ou não à retenção na fonte.
Ressalta-se que o sistema encontra-se atualmente em período de testes, não produzindo efeitos jurídicos ou financeiros para fins de apuração ou recolhimento tributário. Assim, não houve qualquer prejuízo concreto aos contribuintes em decorrência do ocorrido.
Ainda assim, por cautela administrativa e para assegurar a consistência cadastral, recomenda-se o cancelamento e a reemissão das notas fiscais que eventualmente tenham sido emitidas com a parametrização anterior. Esclarece-se, contudo, que a eventual não reemissão dessas notas não acarretará impactos tributários aos contribuintes durante este período de testes.
Fonte: Portal Nota Fiscal Paulistana
Reforma tributária: Publicado Manual de Orientação do Contribuinte da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
Foi publicado v.1.00d do Manual de Orientação do Contribuinte da NFGas e respectivo schema para Reforma Tributária do Consumo – RTC.
Fonte: Portal NF-e
Reforma Tributária: Informe Técnico (IT) 2025.002 RT – Código de Classificação Tributária v1.40
Foi publicado o Informe Técnico (IT) 2025.002 RT – Código de Classificação Tributária v1.40, que atualiza as tabelas CST e cClassTrib.
Em conformidade com a Lei Complementar Nº 227 DE 13/01/2026, o documento promove alterações de textos e a inclusão de novas linhas na tabela cClassTrib, além de atualizar os indicadores de DF-e correspondentes.
Adicionalmente, o informe redefine a descrição do CST 820 para ‘Tributação em documento específico’, código utilizado para sinalizar que a tributação do item ocorrerá em documento apartado.”
Fonte: Portais MDF-e | NFC-e
Reforma tributária: Comunicado de prorrogação de prazo
O Comitê Gestor do IBS informa que o prazo para conclusão das etapas formais de adesão ao Piloto da Reforma Tributária do Consumo, referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (Piloto RTC‑IBS), originalmente estabelecido nas Cartas‑Convite encaminhadas às pessoas jurídicas habilitadas, fica prorrogado até 15 de fevereiro de 2026.
A prorrogação visa garantir a adequada formalização da participação das empresas já selecionadas, observados os critérios definidos nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 085/2025‑RE, bem como preservar a efetividade, a representatividade e a diversidade do Piloto.
Informa-se, ainda, que as Cartas‑Convite foram encaminhadas por e‑mail a todas as empresas constantes da lista de pessoas jurídicas habilitadas, disponível em: https://receita.fazenda.rs.gov.br/empresas-habilitadas-piloto.
Caso alguma empresa não tenha recebido o convite, solicita-se que entre em contato por meio do e‑mail pilotoibs@sefaz.rs.gov.br.
As empresas convidadas que ainda não tenham concluído as etapas formais de adesão deverão, até 15/02/2026, encaminhar o Termo de Adesão devidamente assinado e as demais informações solicitadas, conforme instruções constantes da Carta‑Convite, para o e‑mail pilotoibs@sefaz.rs.gov.br.
Permanecem inalteradas as demais condições e regras estabelecidas na Portaria nº 085/2025‑RE.
Fonte: CGIBS