A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as novas diretrizes para a transição ao Sistema Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A medida tem como objetivo garantir mais transparência, segurança jurídica e padronização no processo de emissão fiscal.
Seguindo práticas adotadas em todo o país, o Município manterá o Emissor Próprio Integrado, permitindo que o sistema local funcione de forma compatível e harmoniosa com o Ambiente de Dados Nacional (ADN). O emissor municipal já está sendo ajustado para operar totalmente alinhado ao padrão nacional da Declaração de Prestação de Serviço (DPS).
Para os contribuintes que utilizam integração via Webservice, como empresas que fazem emissão em lote por meio de sistemas de gestão (ERP), a migração para o novo padrão será obrigatória. Isso inclui:Adequação ao Web Service/API do modelo nacional; Integração direta com o Ambiente de Dados Nacional para envio das informações fiscais.
Período de transição
Durante a fase de adaptação, o sistema municipal continuará aceitando requisições no layout atual. As conversões necessárias para o padrão nacional serão feitas internamente, mas essa solução será temporária.
Orientações às empresas
A Secretaria reforça que, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar Nº 214/2025, as empresas devem:Iniciar imediatamente a atualização ou desenvolvimento de seus sistemas, com base na documentação técnica disponível em gov.br/nfse; Realizar testes de integração assim que o ambiente de homologação do novo padrão for liberado; Priorizar a migração definitiva ao padrão nacional, evitando inconsistências futuras de dados.
Fonte: Prefeitura de Campo Grande
EFD-CONTRIBUIÇÕES – VERSÃO CORRETIVA 6.1.2
Ao atualizar o Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD-Contribuições para a versão 6.1.1, alguns usuários têm identificado erros nos registros 0150, especificamente no campo 07 – IE (Inscrição Estadual) para contribuintes e participantes do Estado do Tocantins.
Para corrigir essa inconsistência, foi disponibilizada a versão 6.1.2 do PGE.
Importante:
Somente os contribuintes que enfrentaram esse problema devem atualizar para a versão 6.1.2.
Os demais contribuintes que não apresentaram estes erros podem continuar utilizando a versão 6.1.1 normalmente e efetuar a atualização em momento posterior.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 6.1.0 e 6.1.1 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.1.2. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.1.2.
Fonte: SPED
Está no ar a Nova Versão do Sistema de Procurações Eletrônicas
Já está disponível a nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal, que agora passou a se chamar Autorizações de Acesso.
O sistema foi remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes.
Essa atualização faz parte das ações da Receita Federal para modernizar os serviços digitais e aprimorar a experiência de uso de contribuintes e procuradores.
Principais Novidades
• Confirmação da Pessoa Autorizada: A autorização só vale depois que a pessoa indicada confirma que aceita ser representante.
• Interface Simples e Intuitiva: O sistema agora tem uma aparência mais moderna e amigável.
• Integração com o Portal de Serviços: A integração torna o sistema mais fácil de usar, com uma navegação mais prática e intuitiva para o usuário.
• Recursos de Segurança: Inclui registro de atividades do usuário e proteção dos dados pessoais, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Acesso ao sistema de Autorizações de Acesso (Procuração)
Para acessar o sistema e consultar as autorizações, o usuário deverá:
1. Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal.
2. Escolher o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”.
3. Navegar entre as abas “Concedidas” e “Recebidas”, conforme o caso.
O que você pode fazer na tela de consulta das autorizações:
• Conceda uma nova autorização.
• Visualizar Veja todas as informações de uma autorização que você deu ou recebeu.
• Cancelar Cancele uma autorização concedida ou recebida (o cancelamento pode ser feito a qualquer tempo).
• Validar Valide uma autorização que você recebeu. Para que uma autorização recebida comece a valer, é preciso validá-la.
• Rejeitar Rejeite uma autorização que você recebeu.
Fonte: Receita Federal