A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional publicou a Nota Técnica nº 007/2026, trazendo atualizações e esclarecimentos no layout da NFS-e para adaptação às regras da reforma tributária do consumo, especialmente relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Entre as mudanças, destaca-se a criação do campo “indZFMALC” na Declaração de Prestação de Serviços (DPS), que indicará operações com alíquota zero de CBS nos casos previstos na Lei Complementar nº 214/2025, como operações envolvendo a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
A nota técnica também atualiza regras relacionadas ao PIS e à COFINS, especialmente para evitar erros comuns de preenchimento. Entre as principais alterações estão: adoção de arredondamento bancário e tolerância de até R$ 0,01 nas diferenças de cálculo. Além disso, foram ampliados os códigos de retenção de contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL) e revisado o domínio do CST desses tributos.
A nota técnica reforça que os campos “vPis” e “vCofins” devem ser utilizados apenas para informar os valores devidos na operação, e não valores retidos, prática que vinha ocorrendo equivocadamente e que poderia reduzir indevidamente a base de cálculo do IBS e da CBS.
A plataforma nacional também passará a admitir a formalização de operações que antes não eram documentadas por nota fiscal, mas que poderão gerar incidência de IBS ou CBS. Entre os novos códigos previstos estão operações envolvendo bens imateriais, locação de bens móveis, locação, cessão ou arrendamento de bens imóveis, e servidão, direito de passagem ou uso de espaço de imóveis.
Esses documentos deverão ser emitidos diretamente na plataforma nacional da NFS-e, não podendo ser autorizados nos sistemas municipais.
Por fim, a nota técnica esclarece que a implementação da NFS-e nacional não altera, neste momento, a forma de apuração do ISSQN, que continuará seguindo a legislação e os sistemas de cada município até a futura implantação do Módulo de Apuração Nacional (MAN).
Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007
AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.03.00 – NT007
AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.01.00
Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Nova versão do IT 2024.002 altera tabela de meios de pagamento dos DF-e
A versão 1.11 do Informe Técnico 2024.002 trouxe atualizações na Tabela de Meios de Pagamento utilizada nos documentos fiscais eletrônicos (DF-e), incluindo a NF-e e a NFC-e.
A principal mudança é a inclusão de dois novos códigos na tabela: 23 – Pagamento Instantâneo (PIX) Automático e 24 – TEF “Book Transfer”. Também foram realizados ajustes na descrição do código 18 e na observação do código 20.
As alterações estarão disponíveis para testes a partir de 2 de abril de 2026 e entrarão em produção em 4 de maio de 2026.
O informe técnico tem como objetivo manter atualizada a tabela de meios de pagamento utilizada pelos sistemas de autorização dos documentos fiscais eletrônicos.
Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica
NF3e: publicada versão 1.14 da Nota Técnica 2025.001 sobre a Reforma Tributária
Foi publicada a versão 1.14 da Nota Técnica 2025.001 da NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), trazendo novos ajustes relacionados à Reforma Tributária do Consumo e à implementação das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Entre as principais mudanças, a atualização traz ajustes no grupo de compras governamentais, com inclusão de campos para identificação do tipo de operação e referência a documentos fiscais anteriores.
A implantação das alterações da versão 1.14 está prevista para 06/04/2026 no ambiente de homologação e 04/05/2026 em produção.
Fonte: Adaptado portal NF3e
NF3e: publicada versão 1.14 da Nota Técnica 2025.001 sobre a Reforma Tributária
Foi publicada a versão 1.14 da Nota Técnica 2025.001 da NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), trazendo novos ajustes relacionados à Reforma Tributária do Consumo e à implementação das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Entre as principais mudanças, a atualização traz ajustes no grupo de compras governamentais, com inclusão de campos para identificação do tipo de operação e referência a documentos fiscais anteriores.
A implantação das alterações da versão 1.14 está prevista para 06/04/2026 no ambiente de homologação e 04/05/2026 em produção.
Fonte: Adaptado portal NF3e
