#mais Comtax

#mais Notícias

#mais Conteúdo

#mais Valor

Reforma Tributária: NFS-e – Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008

Documento tem como principal objetivo facilitar a consulta às informações das notas fiscais

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou nesta terça-feira (5) a Nota Técnica nº 008/2026, que define as especificações técnicas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe).

O DANFSe é a versão impressa da NFS-e e tem como principal objetivo facilitar a consulta rápida às informações da nota fiscal, além de atender às exigências legais de documentação em papel. O documento também apoia rotinas administrativas e financeiras, especialmente em operações que envolvem empresas e destinatários não emissores de NFS-e.

A nova norma estabelece um padrão nacional obrigatório para a geração do DANFSe por sistemas emissores de NFS-e, incluindo ERPs e demais soluções fiscais. Entre os pontos definidos estão o layout do documento, os campos obrigatórios, as regras de impressão e a organização das informações, com foco em garantir maior uniformidade e segurança em todo o país.

Com a publicação, a atual API de geração do DANFSe será descontinuada a partir de 1º de julho de 2026. Até essa data, os sistemas deverão estar adaptados às novas especificações técnicas.

A SE/CGNFS-e informa ainda que será publicada uma nota técnica específica para tratar do DANFSe nas operações que passarão a ser formalizadas por meio da NFS-e no contexto dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS), especialmente aquelas que, até então, não exigiam a emissão de documento fiscal.

A Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal da NFS-e e deve ser observada por contribuintes e desenvolvedores de sistemas para a implementação das adequações necessárias.

Acesse a nota aqui.

Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Reforma Tributária/Porto Alegre: Empresas terão até julho para adaptar sistemas para emissão do DANFSe

Prestadores de serviços de Porto Alegre e desenvolvedores de sistemas precisarão se adaptar às novas regras para a geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece um padrão nacional para a emissão do documento.

Assim, a partir de 1º de julho de 2026, a atual API (Interface de Programação de Aplicações) de geração do DANFSe será descontinuada. Até esta data, sistemas emissores, como ERPs e outras soluções fiscais, deverão ser adaptados às novas especificações técnicas.

O DANFSe corresponde à representação gráfica da NFS-e. Com a nova regra, o documento passa a seguir um modelo único em todo o país, com definição de layout, campos obrigatórios, regras de impressão e organização das informações.

A Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal da NFS-e e deve ser observada por contribuintes e desenvolvedores de sistemas para a implementação das adequações necessárias.

Acesse a nota aqui.

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre

EFD-CONTRIBUIÇÕES – ATUALIZAÇÕES DAS TABELAS 4.3.14 E 4.3.16 EM RAZÃO DA LEI Nº 15.394/2026

Em razão da Lei nº 15.394, de 22 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2026, que alterou os arts. 47 e 48 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, foram promovidas atualizações nas Tabelas 4.3.14 e 4.3.16 da EFD‑Contribuições.

Com as alterações legislativas, a operação anteriormente classificada como suspensão, identificada pelo código 405 da Tabela 4.3.16, deixou de existir nessa condição. A referida operação passou a ser classificada como operação isenta, devendo ser informada sob o código 904 da Tabela 4.3.14.

Para acessar as tabelas, clique aqui.

Fonte: SPED

Compartilhe:

Postagens recentes