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Reforma Tributária: Publicado Informe Técnico 2026.002 v.1.00

Foi publicado o Informe Técnico 2026.002 v.1.00 que informa alíquotas de CBS.

O presente Informe Técnico tem como objetivo divulgar tabela de alíquota da CBS a ser utilização nos documentos fiscais.

A tabela também está disponível no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

Fonte: Nota Fiscal Eletrônica

SPED/EFC: Publicação da Versão 12.1.4 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 12.1.4 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), com as seguintes atualizações:

1 – Melhoria no instalador do software;

2 – Disponibilização e atualização de novas tabelas;

3 – Bloco S – para entidades relacionadas ao TEF/SAF.

4 – Correção de bugs.

5 – Melhorias de desempenho.

As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 12.1.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: SPED

ISS/SP: Alteração na emissão de NFS-e: nova sistemática de indicação de tributos federais nos leiautes 1 e 2

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que foram implementadas alterações na sistemática de emissão de NFS-e referente às informações de tributação federal, mais especificamente relacionadas ao PIS e à COFINS, para compatibilizá-la à Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007, de 7 de fevereiro de 2026 da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e).

A partir de 14/05/2026 a emissão de NFS-e com indicação das informações dos tributos federais nos leiautes 1 e 2 deverá ser realizada na seguinte conformidade:

Os campos PIS/PASEP e COFINS deverão ser utilizados para indicação dos valores totais sobre a operação, ou seja, para os valores de débitos de apuração própria; Se houver valores de retenções de PIS, de COFINS e/ou de CSLL, eles deverão ser SOMADOS e informados no campo Contribuições Sociais – Retidas na emissão on line e no campo ValorCSLL no caso de emissão via WebService; Deverá ser informado o tipo de retenção de PIS, COFINS e CSLL conforme a seguinte numeração: 0 – PIS/COFINS/CSLL Não Retidos, 3 – PIS/COFINS/CSLL Retidos, 4 – PIS/COFINS Retidos, CSLL Não Retido, 5 – PIS Retido, COFINS/CSLL Não Retidos, 6 – COFINS Retido, PIS/CSLL Não Retidos, 7 – PIS Não Retido, COFINS/CSLL Retidos, 8 – PIS/COFINS Não Retidos, CSLL Retido e 9 – COFINS Não Retido, PIS/CSLL Retidos; Na emissão on line, o Campo “INSS” passou a ser apresentado como “Contribuição Previdenciária – Retida”.

A Secretaria Municipal da Fazenda informa que o espelho da NFS-e foi alterado para apresentar os novos campos  “Contribuições Sociais – Retidas” e “Descrição Contribuições Sociais – Retidas”.

A Secretaria Municipal da Fazenda destaca ainda que o campo Pagamento Parcelado Antecipado utilizado no leiaute 2 deixa de ser obrigatório.

Para mais informações e detalhamento da utilização dos campos, consulte os manuais do sistema no seguinte endereço: » Manuais – Nota Fiscal Paulistana.

Fonte: Nota Fiscal Paulistana

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