Conforme estabelecido nas NTs 2026.002 de CTe, BPe, NF3e e NFCom a regra de validação que exige a informação de IBS e CBS (Rejeição 310) passa a ser aplicada a todas as emissões no ambiente de homologação da SVRS.
IMPORTANTE: Conforme definido na NT, essa regra será ativada no ambiente de PRODUÇÃO no dia 03/08/2026
Fonte: Portal MDFe
Reforma Tributária/Porto Alegre: Prefeitura passa a exigir de fornecedores e prestadores de serviços preenchimento do valor de novos tributos
A partir da competência de 3 de agosto de 2026, a prefeitura passará a exigir que as notas fiscais eletrônicas emitidas por fornecedores e prestadores de serviços enquadrados no regime regular de tributação – exceto optantes pelo Simples Nacional – contenham os campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – um dos principais tributos criados pela Reforma Tributária brasileira para substituir encargos federais sobre o consumo. A determinação estará em conformidade com o novo leiaute dos documentos fiscais eletrônicos e em observância ao disposto no art. 118 da Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026. A medida atende às exigências da implementação da Reforma Tributária do Consumo e busca garantir a adequação dos documentos fiscais ao novo leiaute nacional.
“Embora em 2026 os valores de IBS e CBS tenham caráter exclusivamente informativo, o preenchimento desses campos passa a ser obrigatório e garantirá que a transição possa acontecer de maneira natural e efetiva”, explica o auditor-fiscal e representante do município na Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e), Fernando Schunck.
A partir desta data, documentos fiscais apresentados sem essas informações não serão aceitos pela Administração Pública e devem ser devolvidos para correção. “Pedimos máxima atenção dos fornecedores e prestadores de serviço, pois a devolução das notas para correção pode gerar atrasos nos processos de liquidação e pagamento”, alerta a superintendente-adjunta do Tesouro Municipal, Adriana Duarte.
Valores contratados – O preenchimento dos campos de IBS e CBS não altera os valores contratados nem os pagamentos devidos pelo Município durante o período de testes de 2026. A mudança diz respeito apenas a novos campos informativos na nota fiscal eletrônica, conforme exigência legal.
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre
Reforma Tributária/Porto Alegre: Prazo para adaptação ao novo DANFSe termina no dia 15
Prestadores de serviços e desenvolvedores de sistemas ganharam mais tempo para se adaptar às novas regras de geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, prorrogando o prazo para adequação ao novo layout do documento.
Com a atualização, a descontinuação da atual API (Interface de Programação de Aplicações) de geração do DANFSe foi adiada para 15 de julho de 2026. Até a nova data, sistemas emissores, como ERPs e outras soluções fiscais, deverão estar adaptados às especificações técnicas estabelecidas pela nota.
A emissão do DANFSe pelo Emissor Nacional continuará funcionando normalmente. A mudança afeta apenas a API utilizada por sistemas integrados para gerar o documento. Ou seja, a descontinuação não impacta os contribuintes que emitem o DANFSe diretamente pelo portal do Emissor Nacional.
O DANFSe corresponde à representação gráfica da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. A Nota Técnica nº 008/2026 estabelece um padrão nacional para o documento, definindo layout, campos obrigatórios, regras de impressão e organização das informações, com o objetivo de padronizar sua emissão em todo o país.
A versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal da NFS-e e deve ser observada por contribuintes e desenvolvedores de sistemas para a implementação das adequações necessárias.
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre
