Comunicamos que foi implantada a versão 1.13 das NTs 2025.001 que tratam da reforma tributária para os documentos CTe, BPe, NF3e e NFCom. O fato mais relevante desta NT é a regra de validação que obrigado o preenchimento do campo vTotDFe toda vez que existir informação de IBSCBS no DFe.
RV: A tag de Total do Documento Fiscal Eletrônico deverá ser informada (tag: vTotDFe) sempre que existir informação no grupo IBSCBS (grupo: impIBSCBS)
Status: 360
Mensagem: Rejeição: Total do DFe de preenchimento obrigatório
Pedimos a máxima atenção a esta regra porque ela resulta em rejeição do documento fiscal eletrônico.
Fonte: Portal MDFe
CAE aprova redução tributária para áreas livre comércio da Amazônia
As vendas internas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Tabatinga (AM), Macapá (AP), Santana (AP), Brasiléia (AC), Cruzeiro do Sul (AC) e Guajará-Mirim (RO) poderão ter alíquotas zeradas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2.697/2023, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), aprovado nesta terça-feira (3) em votação final pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na forma de substitutivo do relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC). Antes de seguir para a Câmara, o texto deve passar por turno suplementar de votação.
Isonomia tributária
O substitutivo interpreta trecho da Lei 10.996, de 2004, para esclarecer que a redução a zero das contribuições também se aplica às vendas internas realizadas por empresas estabelecidas nas próprias áreas.
O objetivo da proposta é corrigir distorção decorrente de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a reconhecer o benefício apenas para áreas específicas, o que gerou tratamento desigual entre as ALCs.
Randolfe afirmou que as áreas de livre comércio integram uma estratégia de desenvolvimento regional voltada à redução de desigualdades, especialmente na Amazônia.
— O padrão de desenvolvimento do Centro-Sul não é o mesmo da Amazônia, por isso o tratamento precisa ser distinto para promover equilíbrio regional — ressaltou.
Ampliação no Acre
A comissão também acolheu emenda do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que amplia a Área de Livre Comércio de Brasiléia com extensão para os municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro, no Acre, e retira a limitação de área contínua de até 20 quilômetros quadrados. As alterações constam do substitutivo aprovado.
Petecão destacou a importância das ALCs para municípios de fronteira.
— Se não tivermos do nosso lado instrumentos para fazer o contraponto, o comércio local acaba prejudicado diante dos benefícios existentes nos países vizinhos — afirmou.
Fonte: Agência Senado
Reforma Tributária: Informe Técnico 2026.001 – Meios de Pagamento
Foi publicado o Informe Técnico 2026.001, versão 1.00 (fevereiro/2026), no âmbito do Projeto da Reforma Tributária do Consumo, dispondo sobre a tabela de meios de pagamento para vinculação da transação ao Split Payment.
O informe divulga os códigos válidos para preenchimento do campo “Tipo de Meio de Pagamento”, conforme introduzido pelas Notas Técnicas 2026.001 dos documentos fiscais eletrônicos (CTe, CTe OS, BPe, BPeTM, BPeTA, NF3e, NFCom, NFAg e NFGas).
Frisa-se que, conforme notícia oficial publicada anteriormente, não há exigência de preenchimento ou uso dos campos em 2026 no ambiente de produção das empresas. Tais campos têm, apenas, caráter preparatório e visam permitir que usuários do sistema possam planejar, desenvolver e testar, com a devida antecedência, as adaptações necessárias.
Fonte: Redação Legisweb
Publicação da Versão 12.0.1 do Programa da ECF
Foi publicada a versão 12.0.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).
As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 12.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte: SPED
