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Reforma tributária: CGIBS e Receita Federal publicam versão 1.2.0 da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) comunicam a publicação da versão 1.2.0 do pacote de documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 3, de 2 de setembro de 2026, que também ratifica tecnicamente os termos da Nota Orientativa DeRE nº 2026.001.

A versão 1.2.0 institui o controle de deduções da base de cálculo, a reabertura de períodos encerrados e a versão inicial dos leiautes dos eventos transacionais para identificação individualizada de adquirentes e destinatários.

Leiautes dos Eventos Transacionais e evolução incremental

A versão 1.2.0 disponibiliza os leiautes dos eventos periódicos transacionais (séries D-2000, D-3000 e D-4000). Essa estrutura foi projetada para viabilizar a identificação de tomadores, credenciados e beneficiários, em atendimento ao princípio do destino, ao direito à apropriação de créditos pelo adquirente e à operacionalização da devolução personalizada (cashback), em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025.

Ressalta-se que os eventos transacionais disponibilizados nesta versão correspondem à primeira etapa de implementação da escrituração transacional da DeRE. A expansão estrutural desses eventos e o acréscimo gradual de novos campos e críticas de validação serão executados de forma incremental nas próximas versões da DeRE, assegurando previsibilidade e tempo hábil para a adequação dos sistemas emissores.

Disponibilização da documentação técnica e atualização do Manual (MOD)

Esta publicação contempla exclusivamente a documentação técnica voltada à programação, recepção estruturada e parametrização dos sistemas corporativos:

 – 02 – Leiautes da DeRE – Eventos (v.1.2.0): Especificação técnica dos eventos de tabela, periódicos mensais, periódicos transacionais e totalizadores de retorno;

 – 03 – Leiautes da DeRE – Anexo I – Tabelas (v.1.2.0): Relação atualizada de tabelas de domínio, incluindo Códigos de Tributação (codTrib), Códigos de Base de Cálculo (codBC), Tabela de Países e planos de contas referenciais;

 – 04 – Leiautes da DeRE – Anexo II – Regras de Validação (v.1.2.0): Documento unificado contendo o catálogo de regras de consistência e mensagens de erro do sistema;

 – 06 – Arquivos XSD (XML Schema Definition): Esquemas formais para validação sintática e estrutural dos arquivos XML.

Manual de Orientação do Usuário (MOD), com as instruções de preenchimento da declaração e o detalhamento dos novos eventos transacionais, não acompanha esta publicação e será disponibilizado em ato conjunto subsequente.

Acesso à documentação: 

A documentação técnica completa da da DeRE está disponível no portal oficial do Comitê Gestor do IBS e no Portal SPED da RFB.

Para acessar a documentação, clique aqui.

Fonte: CGIBS

Reforma Tributária: Artigo do CTAT orienta sobre mecanismo que prevê a redução das alíquotas nas compras públicas

Artigo publicado nesta terça-feira, 8 de setembro, pelo Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT) da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os Municípios sobre alterações estabelecidas pela Reforma Tributária nas compras públicas. O texto trata do redutor de compras públicas, mecanismo que prevê a redução das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas aquisições realizadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas.

O texto “Compras públicas na Reforma Tributária: redutor de alíquotas e reequilíbrio dos contratos municipais” é de autoria do secretário-adjunto de Receita do Município da Serra (ES), Edinaldo Rossi. O autor é advogado tributarista, contador e auditor contábil. Clique aqui para acessar o conteúdo completo.

De acordo com Rossi, o objetivo do instrumento é preservar, de forma global, a carga tributária historicamente incidente sobre as contratações governamentais na transição para o novo sistema tributário. Isso não significa, entretanto, assegurar neutralidade individual para cada contrato, produto ou fornecedor.

O autor alerta que o redutor não representa um desconto contratual automático e que eventual pedido de reequilíbrio não deve considerar apenas a comparação entre a alíquota antiga e a nova. A análise precisa confrontar o custo tributário líquido anterior com o posterior, levando em conta fatores como a não cumulatividade, os créditos aproveitados, o regime tributário da empresa contratada, os benefícios fiscais aplicáveis e o saldo contratual ainda a executar.

Para se preparar para as mudanças, previstas a partir de 2027, o artigo recomenda que os Municípios instituam um programa centralizado para acompanhar os impactos da Reforma Tributária nos contratos administrativos. Entre as providências sugeridas estão:inventariar os contratos vigentes e os respectivos saldos a executar; classificar os fornecedores por regime tributário e materialidade; elaborar uma planilha-padrão para análise dos pedidos de reequilíbrio; definir a documentação mínima a ser apresentada; formar uma equipe técnica multidisciplinar; implantar o controle eletrônico dos prazos; e considerar o redutor de compras públicas na formação dos preços dos novos editais.

O artigo integra a série de conteúdos técnicos do CTAT destinada a subsidiar gestores, auditores fiscais, procuradores e demais agentes municipais na implementação da Reforma Tributária. Os textos publicados são de responsabilidade dos respectivos autores e não expressam, necessariamente, posicionamento institucional da CNM.

Fonte: Portal CNM

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