A Secretaria da Receita Federal do Brasil alerta todas as instituições declarantes sobre o encerramento do prazo de entrega da e-Financeira relativa ao segundo semestre de 2025 (período de referência de julho a dezembro de 2025).
📅 Prazo Limite: O conjunto de arquivos deve ser transmitido e processado com sucesso até o último dia útil de fevereiro de 2026.
Importante: O que define o cumprimento da obrigação?
A obrigação acessória só é considerada oficialmente cumprida após o envio e o recebimento do Evento de Fechamento Semestral válido.
Orientações Técnicas para o Fechamento: Para garantir o sucesso na transmissão e evitar inconsistências, as instituições devem observar as seguintes regras do manual:
• Sequência Lógica: O fechamento só deve ser enviado após a confirmação de recebimento e validação de todos os eventos de movimentação (MOF e/ou PP) e do respectivo evento de abertura
• Isolamento de Lote: O Evento de Fechamento deve ser enviado em um lote separado e isolado.
• Tempo de Processamento: Devido à complexidade das validações, o processamento do fechamento pode demorar até 30 minutos.
• Gestão de Tráfego: Os meses de fevereiro e agosto são períodos de pico, com transmissões simultâneas de diversas instituições, o que pode aumentar o tempo de resposta do sistema. Recomenda-se não deixar o envio para as últimas horas do prazo.
Casos Sem Movimentação: Instituições que estão no rol de obrigados, mas que não registraram não possuem dados nos módulos existentes, devem obrigatoriamente enviar o evento de abertura e, no fechamento, informar a tag “Nada a Declarar”.
Evite o acúmulo de dados e garanta a conformidade da sua instituição antecipando as transmissões dos eventos mensais.
Para mais detalhes sobre os leiautes e regras de validação, consulte o Manual de Preenchimento da e-Financeira (Versão 2.0) disponível no portal do SPED.
Fonte: SPED
ICMS/SP: Sefaz-SP realiza ação de autorregularização voltada a produtos excluídos da Substituição Tributária
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da Diretoria de Fiscalização (DIFIS), realizou ação de autorregularização direcionada a contribuintes que comercializam produtos excluídos do regime de Substituição Tributária (ST), alteração que passou a vigorar a partir de janeiro de 2026.
Na última sexta-feira (6), foram enviados avisos, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), a mais de 3.040 contribuintes (CNPJ base), correspondentes a 13.367 estabelecimentos (CNPJ completo), envolvendo cerca de R$ 120 milhões em ICMS com potencial de regularização.
A iniciativa tem caráter orientativo e preventivo, alinhada às diretrizes do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes, e tem como objetivo incentivar a correção espontânea de inconsistências fiscais, evitando a abertura de procedimentos fiscais sancionatórios, inclusive com possibilidade de lavratura de Auto de Infração.
A ação está relacionada às alterações promovidas na sistemática da Substituição Tributária que, a partir de 1º de janeiro de 2026, excluiu 12 segmentos e mais de 130 itens, abrangendo, entre outros, produtos como lâmpadas, artefatos de uso doméstico, medicamentos, determinados produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção.
Com a mudança, as operações com essas mercadorias passaram a estar sujeitas à tributação regular do ICMS, com apuração pelo regime normal de débito e crédito do imposto, exigindo adequações na emissão de documentos fiscais, na apuração do imposto devido e no cumprimento das obrigações acessórias.
Os contribuintes notificados foram orientados quanto aos procedimentos necessários para regularização, bem como sobre o tratamento tributário dos estoques existentes na data de transição do regime.
A Sefaz-SP orienta os contribuintes a acompanharem regularmente as comunicações disponibilizadas no DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte e informa que canais específicos de atendimento foram disponibilizados para esclarecimento de dúvidas e apoio na regularização.
A iniciativa integra a estratégia de estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais. A autorregularização fortalece o ambiente de regularidade tributária, promovendo maior segurança jurídica, concorrência leal e eficiência na arrecadação, além de reforçar a atuação orientadora da Administração Tributária.
Fonte: SEFAZ/SP
Reforma Tributária: Receita Federal disponibiliza manuais e leiautes da nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.
A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.
Documentação e Suporte
Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:
Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)
Arquivos XSD (versão 1.0.0)
Perguntas Frequentes com os principais questionamentos sobre a declaração.
Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria seção de “Perguntas Frequentes”.
Como Acessar
Os contribuintes e demais interessados podem encontrar toda a documentação em duas áreas específicas:
Pelo site da Receita Federal:
Acesse a página da Reforma Tributária do Consumo (disponível no menu “Acesso à Informação” na página principal) (link: Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal)
Em seguida, clique em Documentos Fiscais.
Por fim, acesse a página da DeRE.
2. Pelo Portal Sped:
Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Navegue até a área dedicada à DeRE (link: DeRE)
2.1 – Quem está obrigado a apresentar a DeRE?
Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.
(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1)
A Receita Federal segue trabalhando para oferecer aos cidadãos e empresas todas as ferramentas e informações necessárias para a adaptação ao novo cenário tributário do país.
Fonte: Receita Federal