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Receita Federal lança novo serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa

A Receita Federal do Brasil acaba de disponibilizar uma nova versão do serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos, reafirmando seu compromisso com a modernização e a simplificação do atendimento ao cidadão.

A principal novidade é a unificação, em uma única plataforma, da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal, abrangendo pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras de construção civil. Além disso, o serviço foi totalmente reformulado para proporcionar uma experiência mais ágil, intuitiva e acessível.

Confira as principais melhorias:

– Histórico completo de certidões conjuntas RFB/PGFN: agora é possível consultar todas as certidões emitidas desde 1º de setembro de 2005, com validação imediata da autenticidade.

– Interface moderna e responsiva: o novo sistema funciona perfeitamente em smartphones, tablets e computadores, oferecendo uma navegação fluida e adaptada a diferentes dispositivos.

– Serviço unificado: cidadãos, empresas e entidades contam com um único endereço eletrônico para emissão e consulta de diferentes tipos de certidão, tornando o processo mais simples e eficiente.

– Integração com o design system do gov.br: o serviço segue os padrões visuais e funcionais do governo federal, garantindo uma experiência digital consistente, acessível e segura para todos os usuários.

A iniciativa faz parte da estratégia da Receita Federal para ampliar a oferta de serviços digitais de excelência, fortalecendo a transparência, a usabilidade e a confiança do cidadão nos serviços públicos. Acesse aqui o novo serviço.

Fonte: Receita Federal

ICMS/MA: Arquivos da DIEF de Junho/2025 podem ser entregues até 24/07

De acordo com o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de junho de 2025 é até o dia 24 de julho, quinta-feira, para todas as inscrições.

Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (junho/25) podem ser transmitidos até o dia 25/07/2025, sexta-feira.

Fonte: SEFAZ/MA

ICMS/SC: ESTADO REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS

Publicada a Portaria SEF Nº 175 DE 07/07/2025 (DOE de 16.07.2025), que dispõe sobre os procedimentos referentes a pedidos de restituição de tributos no Estado.

Os procedimentos referentes a pedidos de restituição irão abranger:

 1) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

 2) Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); (ITCMD); e

 3) Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação

 4) taxas cuja restituição seja de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

A restituição de tributos somente será efetuada após verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

O pedido de restituição deverá ser formalizado eletronicamente, por meio de aplicativo disponibilizado no SAT, com acesso através da página oficial da SEF na internet.

Ficando revogada a Portaria SEF Nº 413 DE 30/11/2015  a partir de 16.07.2025.

Fonte: Legisweb Consultoria

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