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Receita Federal Lança Inédito Programa “Litígio Zero Autorregularização” para impulsionar a Conformidade Tributária no segundo semestre de 2025

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) lançou, por meio da Portaria RFB nº 568, de 15/08/2025, o programa Litígio Zero Autorregularização. A iniciativa estratégica tem como objetivo incentivar contribuintes a regularizarem débitos tributários relacionados a teses de editais vigentes, contribuindo para a redução do contencioso administrativo e judicial e para o fortalecimento da conformidade tributária.

O programa permite a regularização de débitos ainda não confessados, mas vinculados a teses de grande e disseminada controvérsia jurídica. Além de proporcionar ao contribuinte maior previsibilidade e segurança jurídica, o Litígio Zero Autorregularização possibilita o acesso futuro a benefícios da transação tributária, consolidando-se como mais um instrumento moderno de estímulo à regularidade fiscal.

A iniciativa reflete o compromisso da Receita Federal em promover um ambiente de maior segurança jurídica e previsibilidade para contribuintes, ao mesmo tempo em que busca a efetividade na recuperação de créditos da União.

Edital e Tese Abrangida

Edital nº 53 – Participação nos Lucros e Resultados (PLR), Stock Options e previdência privada: a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR). Em segundo lugar, a incidência de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores. Em terceiro lugar, a incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.

É importante destacar o Edital PGFN/RFB nº 51, de 14 de agosto de 2025, que dá publicidade às ações da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no âmbito da política de transação tributária para o segundo semestre de 2025.

No mesmo contexto, também se encontram publicados o Edital de Transação RFB nº 4/2025 e o Edital de Transação RFB nº 5/2025, que detalham condições específicas para adesão às modalidades de transação tributária de pequeno valor e no contencioso até 50 milhões de reais.

Resultados da Estratégia de Conformidade e Tecnologia

A Receita Federal tem priorizado ações de conformidade tributária como forma de reduzir litígios, estimular o cumprimento voluntário e ampliar a recuperação de créditos tributários:

2024: foram recuperados R$ 171 bilhões de créditos tributários de forma amigável (R$ 149 bilhões de Pessoas Jurídicas e R$ 22 bilhões de Pessoas Físicas).

2025 (até o momento): já foram recuperados R$ 87,5 bilhões (R$ 75,5 bilhões de Pessoas Jurídicas e R$ 12 bilhões de Pessoas Físicas).

A tecnologia tem sido um pilar essencial nesse processo. Em 2025, cerca de 1,8 milhão de correspondências foram enviadas a Pessoas Físicas, oferecendo oportunidade para quitação de débitos declarados, mas não pagos.

No primeiro semestre a Receita Federal transacionou 14,5 bilhões de reais nos editais 25/2024, 26/2024 e 27/2024.

Compromisso com a Modernização e a Conformidade

Com o lançamento do Litígio Zero Autorregularização e o contínuo investimento em soluções digitais, a Receita Federal reafirma seu compromisso com:

– A modernização dos serviços públicos;

– A facilitação da vida do contribuinte;

– A fortalecimento da segurança jurídica e da conformidade tributária, e

– A construção de uma gestão pública mais eficiente, inclusiva e orientada ao consenso.

Fonte: Receita Federal

ICMS/BA: Bahia aperta o cerco a empresas de outros estados que não pagam ICMS nas vendas para consumidores baianos

Empresas de outros estados que deixam de pagar a diferença de alíquota de ICMS destinada à Bahia nas vendas online para consumidores baianos (ICMS-Difal), prejudicando o comércio local, são alvos de ação especial da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) e podem sofrer penalidades, incluindo sanções legais, caso não resolvam suas pendências com o fisco. A ação de monitoramento e cobrança vem dando bons resultados: desde maio, foram identificados e cobrados R$ 143 milhões em valores de imposto não pago, constituindo prejuízo para os cofres públicos do Estado. Após a cobrança realizada pela Sefaz-Ba, já foram regularizados R$ 44,9 milhões pelas empresas devedoras, ao quitarem ou parcelarem o débito. Outros R$ 30 milhões já estão em fase de tratativas para regularização.
Um exemplo entre os casos identificados pela operação é o de aparelho eletrônico importado, vendido a um consumidor baiano por empresa sediada em um estado do Sudeste, pelo valor constante em nota de R$ 6.090,00. No documento fiscal, a empresa destaca o ICMS a ser pago na Bahia, estado de destino da mercadoria, mas deixa de recolher este valor para o fisco baiano. O imposto devido, totalizando R$ 1.004,85, corresponde à diferença entre as alíquotas de ICMS dos estados de origem e de destino da mercadoria. Neste caso, por se tratar de produto importado, o crédito para o estado de origem é de 4%, cabendo a maior parte do imposto ao estado de destino.

Em outras variações da mesma irregularidade, a empresa de outro estado, ao destacar o ICMS da Bahia no documento fiscal, informa um valor menor que o efetivamente aplicável, deixando de cumprir sua obrigação com o fisco baiano mesmo que recolha o valor informado. Existe ainda uma terceira situação em que sequer ocorre registro, no documento fiscal, do ICMS a ser pago à Bahia.

Cobrança regulamentada

De acordo com a equipe da Diretoria de Planejamento de Fiscalização (DPF) da Sefaz-Ba, responsável pela operação, os controles fiscais buscam identificar empresas sediadas em outras unidades da federação que não estão recolhendo a diferença de alíquota destinada à Bahia nas vendas para consumidores finais residentes no estado, que incluem pessoas físicas ou jurídicas sem inscrição estadual. A cobrança do chamado ICMS-Difal pelos estados de destino das mercadorias é regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas o monitoramento realizado detectou milhares de inconsistências relacionadas ao não recolhimento do imposto, envolvendo centenas de empresas.

“Essa situação tem sido recorrente, sobretudo em transações realizadas por meio de comércio eletrônico”, explica o diretor de Planejamento da Fiscalização, César Furquim. Ele destaca o impacto negativo da concorrência desleal promovida por empresas que deixam de recolher os tributos devidos, obtendo vantagem competitiva indevida em relação àquelas regularmente estabelecidas na Bahia. “Essa prática desestimula investimentos, compromete a geração de empregos e penaliza os empresários que atuam em conformidade com a legislação”, afirma.

Trata-se, observa ainda, fazendo uma analogia, “de situação similar ao descaminho, já que esses produtos são trazidos para o território baiano sem a tributação aplicada aos mesmos itens aqui dentro. A única diferença é que, na definição técnica de descaminho, os produtos que ingressam sem pagamento de imposto são provenientes de outros países, e no caso do ICMS Difal eles vêm de outros estados”.

Oportunidade de autorregularização

A estratégia de cobrança adotada pela Sefaz-Ba envolve uma série de etapas destinadas a dar às empresas a oportunidade de corrigir as inconsistências encontradas pelo fisco. A primeira etapa consiste em conceder à empresa em débito a oportunidade para autorregularização, permitindo o recolhimento espontâneo do imposto, sem a incidência de multas e juros. Neste caso, a Sefaz-Ba cobra apenas o acréscimo moratório.

Desde o início da operação, em 16 de maio, a Sefaz-Ba vem encaminhando às empresas as informações sobre as inconsistências identificadas, por meio de carta registrada, e-mail e, caso seja possível, utilizando ainda o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). “São adotadas todas as cautelas necessárias para assegurar que os dados sejam acessados exclusivamente pelos representantes legais da empresa”, explica Cesar Furquim.

Caso não ocorra a autorregularização, a Sefaz-Ba utilizará todos os meios legais para assegurar que os recursos devidos sejam restituídos aos cofres públicos, afirma Furquim. “É inadmissível que empresas operem virtualmente a partir de outros Estados, sem cumprir suas obrigações fiscais, enquanto as empresas locais arcam com elevados custos operacionais e tributários”, observa Furquim.

Fonte: SEFAZ/BA

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