Foi publicada a Nota Técnica 2024.003 v.1.08 que altera a data de vigência das regras de validação que indica.
Fonte: Portal NF-e
Reforma Tributária: Esquemas XSD – Anexo VI: Leiautes RN RTC IBS/CBS – Versão 1.01.02
Foram publicados os esquemas XSD – Anexo VI: Leiautes RN RTC IBS/CBS – Versão 1.01.02, com atualizações de leiaute referentes à Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, de 19 de agosto de 2025.
Leiaute XLS correspondente: AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.01.02
PL_NFSE_NT04_RTCv101(Esquemas).zip
Fonte: Adaptado de Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
Publicada versão corretiva do Programa Gerador de Escrituração -PGE da EFD Contribuições
Encontra-se disponível para download a versão 6.1.0 do PGE da EFD Contribuições. Nessa versão foram efetuadas as seguintes alterações:
I. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO (BLOCO F)
1. Registro F200 e Registro F211 – Atividade Imobiliária e Processo Referenciado
O Registro F211 é o registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autorize a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação, no contexto da Atividade Imobiliária (F200).
Com a atualização, será expandida a validação do Registro F200 para permitir que o contribuinte escriture este registro com Código de Situação Tributária (CST) diferente de 01 (Tributado).
• Condição de Escrituração: A informação de CST diferente de 01 no Registro F200 será aceita somente mediante a escrituração do Registro F211 – Processo Referenciado, que deverá identificar o processo judicial ou administrativo correspondente que fundamente ou autorize o tratamento tributário específico.
• Efeito no PGE: O Programa Gerador de Escrituração (PGE) habilitará o preenchimento obrigatório do Registro F211 quando o CST informado no Registro F200 for outros além do 01.
2. Registro F700 – Deduções Diversas e Novos Créditos Presumidos
O Registro F700 destina-se a informar deduções diversas previstas na legislação, incluindo créditos que não são específicos do regime não-cumulativo, passíveis de dedução na determinação da contribuição social a recolher.
O Campo 02 campo 02 IND_ORI_DED, que indica a origem da dedução, será atualizado para incluir os seguintes códigos específicos, atendendo, entre outros, à regra de crédito presumido do Art. 2º-A da Lei N° 14.789/23:
| Código (IND_ORI_DED) | Descrição |
| 5 | Crédito presumido transporte coletivo de passageiros – art. 2º-A e § único Lei N° 14.789/23. |
| 6 | Ressarcimento de selo de controle de bebidas. |
II. REGISTROS CADASTRAIS (BLOCO 0)
1. Registros 0140 e 0150 – Preenchimento da Inscrição Estadual (IE)
Os Registros 0140 (Tabela de Cadastro de Estabelecimentos) e 0150 (Tabela de Cadastro do Participante) contêm o campo para informar a Inscrição Estadual (IE).
Com o objetivo de simplificar a entrada de dados e reduzir erros de formatação:
• Validação da IE: Será descartada a obrigatoriedade de o contribuinte digitar os zeros à esquerda no preenchimento do campo da Inscrição Estadual (IE) nos Registros 0140 e 0150. O PGE passará a validar o campo, mesmo que esses zeros não sejam informados na entrada de dados pelo contribuinte.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração nas versões anteriores (6.0.6 até 6.0.8) deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.1.0. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.1.0.
Fonte: SPED
Receita Federal publica norma que esclarece incidência do IOF nas novas linhas de crédito rural e habitacional
A Receita Federal publicou Instrução Normativa nº 2.286, de 21 de outubro de 2025, para esclarecer a correta incidência do IOF nas novas linhas de crédito rural e habitacional criadas pelo Governo Federal.
O ato editado atende à demanda apresentada pelas instituições financeiras sobre correta aplicação das alíquotas incidentes sobre as operações de crédito rural previstas na Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, e às operações de melhoria habitacional regulamentadas pela Portaria MCID nº 1.177, de 8 de outubro de 2025.
A medida reforça a segurança jurídica nas operações de contratação das novas linhas de crédito.
Crédito Rural
A MP nº 1.314 autoriza a utilização de recursos do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2024 e de recursos livres das instituições financeiras para linhas de crédito destinadas à liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais afetados por eventos adversos. As alíquotas de IOF serão:
– 0% quando a fonte dos recursos for pública;
– 0,38% quando a fonte for privada (instituições financeiras).
Crédito Habitacional
As operações de crédito para melhoria de moradias contratadas nos termos da Portaria MCID nº 1.177/2025 são isentas de IOF, conforme previsto no art. 9º, inciso I, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
Fonte: Receita Federal