Já está disponível no endereço https://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569 o Manual da ECD atualizado. Já o Programa Gerador de Escrituração (PGE) da ECD na versão 10.3.4 deve ser publicado a partir do dia 19/01/2026 .
A grande novidade é a possibilidade, a partir da emissão de CNPJ alfanumérico, de entregas de ECD com o novo formato do CNPJ.
Ressalta-se que as atualizações não geram impactos para quem já entregou ou está preparando para entregar a escrituração referente ao ano-calendário de 2025.
Fonte: Portal SPED
Nota Orientativa EFD-Reinf 1-2026
Foi publicada a Nota Orientativa 01/2026, que trata das deduções e isenções dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Para ter acesso à nota orientativa, clique aqui.
Fonte: SPED
EFD-CONTRIBUIÇÕES – VERSÃO CORRETIVA 6.1.2
Ao atualizar o Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD-Contribuições para a versão 6.1.1, alguns usuários têm identificado erros nos registros 0150, especificamente no campo 07 – IE (Inscrição Estadual) para contribuintes e participantes do Estado do Tocantins.
Para corrigir essa inconsistência, foi disponibilizada a versão 6.1.2 do PGE.
Importante:
-Somente os contribuintes que enfrentaram esse problema devem atualizar para a versão 6.1.2.
-Os demais contribuintes que não apresentaram estes erros podem continuar utilizando a versão 6.1.1 normalmente e efetuar a atualização em momento posterior.
Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 6.1.0 e 6.1.1 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.1.2. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.1.2.
Fonte: SPED
REFORMA TRIBUTÁRIA: Publicada a Lei Complementar Nº 227 DE 13/01/2026 que institui o Comitê Gestor do IBS e define novas regras operacionais
A Receita Federal disponibilizou ontem, 13 de janeiro de 2026, a primeira versão do Manual de Serviços da RTC. O documento é um guia fundamental para que contadores e empresas compreendam o novo fluxo de tributação e as ferramentas digitais que operacionalizarão a Reforma Tributária.
O manual detalha o funcionamento do IVA Dual, composto pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo (IS).
Principais Destaques do Manual:
– Portal Nacional da RTC: Centraliza os serviços digitais relacionados aos novos tributos, acessível pelo endereço consumo.tributos.gov.br.
– Calculadora de Tributos: Ferramenta oficial que automatiza o cálculo da CBS, IBS e IS. Ela pode ser utilizada via simulador web ou integrada diretamente aos sistemas de ERP das empresas por meio de uma API local.
– Apuração Assistida: Sistema que permitirá acompanhar débitos e créditos de CBS em tempo real a partir dos documentos fiscais emitidos.
– Atendimento Especializado: Canais de suporte humanizado para contribuintes da CBS e o BotRTC, um assistente virtual com inteligência artificial para dúvidas gerais.
– Autorização de Acesso: Uma nova versão do sistema de procurações eletrônicas para que representantes atuem em nome das empresas nos portais da RFB.
Atenção ao Cronograma de 2026
O manual reforça que, a partir de janeiro de 2026, os novos tributos começarão a coexistir com o modelo atual (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins). Neste primeiro momento, o destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais terá caráter apenas declaratório, visando a adaptação dos sistemas e dos contribuintes, sem gerar pagamentos efetivos desses novos impostos nesta fase inicial.
Acesse o Manual de Serviços da Reforma Tributária do Consumo (RTC)
Fonte: Receita Federal
Receita Federal publica novo ciclo de classificação do Programa Receita Sintonia
Receita Federal divulgou nesta quarta-feira, 14 de janeiro de 2026, os resultados do novo ciclo de classificação do Programa Receita Sintonia, com dados de referência do mês de dezembro de 2025.
Todas as empresas participantes da fase piloto, independentemente do grau de conformidade, podem consultar sua classificação e, quando aplicável, suas principais pendências fiscais e aduaneiras. A consulta está disponível no Portal do Programa Receita Sintonia, no portal de negócios da Redesim e no ambiente e-CAC.
O programa já conta com 5.028.096 empresas classificadas, conforme a seguinte distribuição:
• 323.772 empresas com grau “A+” (conformidade superior a 99,5%)
• 932.184 empresas com grau “A” (conformidade entre 97% e 99,5%)
• 435.656 empresas com grau “B” (conformidade entre 90% e 97%)
• 676.431 empresas com grau “C” (conformidade entre 70% e 90%)
• 2.657.053 empresas com grau “D” (conformidade inferior a 70%)
Empresas “D” já podem consultar pendências
As empresas podem a visualizar seu grau de conformidade e acessar um painel individualizado com pendências identificadas, como omissões de declarações, débitos vencidos ou inconsistências cadastrais.
O objetivo é ampliar a transparência e oferecer subsídios para que essas empresas possam corrigir espontaneamente seus comportamentos e melhorar sua posição nos ciclos seguintes.
Receita Sintonia: mais conformidade, menos litigiosidade
O Programa Receita Sintonia integra a estratégia da Receita Federal de promover um modelo de relacionamento mais preventivo, orientador e cooperativo com os contribuintes. Ele utiliza dados objetivos fornecidos pelas empresas em suas declarações e escriturações para classificar empresas segundo seu grau de conformidade com as obrigações tributárias e aduaneiras.
O estímulo à conformidade se dará por meio de incentivos positivos, dos quais o contribuinte poderá usufruir conforme o seu grau de conformidade, classificado de forma objetiva e transparente. Além do ingresso no Programa Receita Consenso, de que trata a Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024, são benefícios do programa Sintonia, a prioridade na análise de pedidos de restituição, de ressarcimento ou de reembolso de tributos federais e na prestação de atendimento da Receita Federal.
Participam do programa, nesta fase piloto, empresas ativas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como entidades imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL.
Como consultar
As classificações estão disponíveis nos seguintes canais:
• Portal do Programa Receita Sintonia
• Portal de Negócios da Redesim
Empresas que desejarem avaliar ou apresentar manifestação sobre sua classificação podem protocolar requerimento por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.