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Publicação da Versão 11.3.2 do programa da ECF

Foi publicada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 11.3.2 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: SPED

Publicada Nota Técnica 2025.001 v.1.07

Foi publicada v.1.07 da Nota Técnica 2025.001 que divulga adequação dos leiautes do CT-e, do CT-eOS e da GTV-e para Reforma Tributária do Consumo – RTC.

Fonte: Portal CT-e

ICMS/RS: ARROZ POLIDO – CRÉDITO PRESUMIDO

Publicado o Decreto Nº 58296 DE 28/07/2025 (DOE de 29.07.2025) que estabelece um crédito presumido de ICMS nas operações interestaduais com “Arroz Polido” a partir de 01.08.2025.

O benefício irá abranger os estabelecimentos beneficiadores nas saídas interestaduais de arroz polido acondicionado em embalagem de até 5 (cinco) Kg.

O crédito presumido corresponderá a:

– 2% (três por cento), quando destinadas ao Estado de SP;

– 3% (dois por cento), quando destinadas ao Estado de MG;

– opcionalmente, em substituição à fruição da redução de base de cálculo prevista no art. 23, LXXXVI do RICMS/RS, 3% (três por cento), quando destinadas às seguintes UFs:  AC, AL, AM, AP, DF, ES, GO, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, SC, SE e TO.

O contribuinte que optar pelo crédito presumido terá que contribuir com o Fundo do Estado no percentual de 4,5% do valor mensal da exoneração tributária mais 2% do valor do IRPJ devido a cada período de apuração.

Fonte: Legisweb Consultoria

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