Prorrogada até 31.06.2021 o IVA-ST utilizado na base de cálculo de autopeças

Foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 45/2017 , que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, para prorrogar de 31.12.2020 para até 30.06.2021 o termo final para utilização do IVA-ST de 41,24% na saída de:

a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729/1979;

b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;

c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade.

Tendo em vista a referida prorrogação, observa-se que o IVA-ST de 41,24% deverá ser adotado, no período de 1º.04.2020 a 30.06.2021.

(Portaria CAT nº 106/2020 – DOE SP de 31.12.2020)

Fonte: Editorial IOB

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