Prorrogada até 31.06.2021 o IVA-ST utilizado na base de cálculo de autopeças
Foram promovidas alterações na Portaria CAT nº 45/2017 , que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, para prorrogar de 31.12.2020 para até 30.06.2021 o termo final para utilização do IVA-ST de 41,24% na saída de:
a) de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729/1979;
b) de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;
c) atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade.
Tendo em vista a referida prorrogação, observa-se que o IVA-ST de 41,24% deverá ser adotado, no período de 1º.04.2020 a 30.06.2021.
(Portaria CAT nº 106/2020 – DOE SP de 31.12.2020)
Fonte: Editorial IOB
No responses yet