A Reforma Tributária criou dois novos tributos para substituir cinco que existem hoje: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, eles vão absorver o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ao longo de uma transição que vai até 2033.
A fase de testes começou em janeiro de 2026. Para os gestores fiscais, entender o que é cada um desses tributos, como eles se diferenciam e o que muda nas obrigações acessórias já é uma necessidade prática. Você está por dentro? Acompanhe!
O que é a Reforma Tributária e por que ela criou o IBS e a CBS?
O problema do sistema tributário anterior
O Brasil operou por décadas com um dos sistemas de tributação sobre consumo mais fragmentados do mundo: União, estados e municípios cobravam tributos próprios, com legislações, alíquotas e bases de cálculo distintas. O resultado? Cumulatividade ao longo da cadeia produtiva, conflitos de competência entre entes federativos e um custo de conformidade que consumia tempo e recursos das equipes fiscais.
A solução: o IVA Dual brasileiro
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 (EC 132) e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 (LC 214), adotou o modelo de IVA Dual, que é oImposto sobre Valor Agregado. Isto é, em vez de vários tributos sobre consumo, passa a existir um tributo federal (a CBS) e um tributo subnacional (o IBS), com a mesma base de cálculo e lógica integrada de crédito.
O “dual” existe porque o Brasil precisou preservar o federalismo fiscal: estados e municípios mantêm receita própria, mas dentro de um sistema muito mais padronizado do que o atual. Vamos aos detalhes.
O que é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)?
A CBS é o novo tributo federal criado pela Reforma para incidir sobre operações com bens e serviços. Ela funciona com lógica de IVA: não cumulativa, com direito a crédito em cada etapa da cadeia produtiva.
Quem institui e quem recolhe a CBS
A CBS é instituída e fiscalizada pela Receita Federal do Brasil (RFB). Toda empresa que realiza operações tributáveis está sujeita ao recolhimento quando o tributo entrar em pleno vigor.
O que a CBS substitui: PIS e Cofins
A CBS substitui o PIS e a Cofins, dois tributos federais que hoje incidem sobre a receita bruta das empresas. A extinção é gradual: PIS e Cofins continuam existindo até 2027, quando a CBS passa a operar em alíquota plena.
Alíquota da CBS em 2026
Em 2026, a CBS opera com alíquota de 0,9% na fase de testes. Essa alíquota é simbólica e serve para que as empresas ajustem seus sistemas, validem a emissão de documentos fiscais com os novos campos e se familiarizem com o recolhimento. A alíquota definitiva será fixada por lei complementar, com referência de 8,8% para o regime pleno.
Conforme a LC 214, os contribuintes do regime normal que emitirem documentos fiscais com destaque correto de IBS e CBS estão dispensados do recolhimento efetivo durante todo o exercício de 2026. A dispensa está condicionada ao cumprimento da obrigação acessória, o que torna a adequação dos sistemas de emissão uma prioridade. A Reforma Tributária entrou em fase de testes em 2026 com regras específicas para esse período de adaptação.

O que é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)?
O IBS é o tributo subnacional criado pela Reforma para substituir o ICMS e o ISS. Sua receita é compartilhada entre estados e municípios, com cada ente definindo sua parcela de alíquota dentro dos parâmetros estabelecidos em lei complementar.
Quem institui e quem recolhe o IBS
O IBS é instituído por lei complementar federal, mas cada estado e município define sua alíquota própria. A arrecadação e a gestão são centralizadas no Comitê Gestor do IBS, órgão criado pela EC 132 especificamente para administrar o novo tributo em nome dos entes subnacionais.
Essa centralização é uma diferença relevante em relação ao ICMS: em vez de 27 legislações estaduais distintas, passa a existir uma estrutura unificada de administração.
O que o IBS substitui: ICMS e ISS
O IBS absorve o ICMS e o ISS. A substituição é progressiva entre 2029 e 2032, com extinção definitiva em 2033.
Alíquota do IBS em 2026 e o papel do Comitê Gestor
Em 2026, o IBS opera com alíquota de 0,1% na fase de testes. O Comitê Gestor é responsável pela definição das normas de repartição de receita e pela administração centralizada do recolhimento. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, foi o primeiro instrumento conjunto editado por RFB e Comitê Gestor para regular aspectos operacionais do novo sistema.
Qual a diferença entre IBS e CBS?
A diferença principal está na competência: a CBS é federal, administrada pela RFB; o IBS é subnacional, administrado pelo Comitê Gestor. Os dois têm a mesma base de cálculo e funcionam com lógica de IVA integrado, com crédito ao longo da cadeia.
Tabela comparativa: competência, base de cálculo e destino da arrecadação

Como o IBS e a CBS aparecem na nota fiscal?
Com a Reforma em vigor, todos os documentos fiscais eletrônicos precisam destacar IBS e CBS individualmente por operação. Isso afeta diretamente os sistemas de emissão de qualquer empresa contribuinte do regime normal.
Campos obrigatórios a partir de janeiro de 2026
A obrigação de destacar IBS e CBS nas notas fiscais vale desde 1º de janeiro de 2026 e abrange a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O layout exato dos campos é definido por notas técnicas das Secretarias de Fazenda (Sefaz) e por atos conjuntos RFB/CGIBS. Os novos campos do IBS e CBS passaram a ser obrigatórios em janeiro de 2026 e a Nota Técnica 007/2026 atualizou o layout da NFS-e para incluir os novos campos.
O que acontece se a nota for emitida sem os campos?
A RFB adiou a ativação da regra de validação que rejeitaria notas sem os campos de IBS e CBS, de forma que as notas fiscais não são rejeitadas por ausência dos campos durante o período de adaptação. A obrigação legal de destacar os valores, no entanto, permanece. Emitir sem o destaque correto significa perder a dispensa de recolhimento prevista na LC 214.
Quando o IBS e a CBS entram em vigor de forma definitiva?
Cronograma de transição 2026-2033

Durante toda a transição, as empresas precisarão operar simultaneamente com os dois sistemas. Para operações com múltiplos Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CNPJs) e estabelecimentos em diferentes estados, isso eleva a complexidade de gestão fiscal.
Como sua empresa deve se preparar para o IBS e a CBS?
Adequação de sistemas e ERP
O ponto de partida é garantir que o Sistema de Gestão Empresarial (ERP) esteja atualizado para emitir documentos fiscais com os campos corretos de IBS e CBS. Isso exige atualização de layout e, em muitos casos, revisão nos parâmetros tributários internos do sistema.
Empresas com múltiplos CNPJs precisam fazer essa verificação em cada estabelecimento: configurações incorretas em qualquer um deles geram inconsistências nas declarações futuras.
Monitoramento de notas técnicas e atos conjuntos RFB
A regulamentação do IBS e da CBS está sendo construída em camadas. Notas técnicas, atos conjuntos RFB/CGIBS e portarias complementam o que a LC 214 já definiu, e o volume de publicações aumentou significativamente desde 2025.
Uma nota técnica pode mudar o layout de um documento fiscal ou criar um campo obrigatório com prazo curto. Equipes sem processo estruturado de monitoramento acabam sendo surpreendidas por exigências que já estavam na norma.
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FAQ: perguntas frequentes sobre IBS e CBS
1. O que é IBS e CBS?
IBS e CBS são os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária para substituir o sistema atual de impostos sobre consumo. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS é estadual e municipal e substitui ICMS e ISS. Os dois funcionam com lógica de IVA: não cumulativos, com aproveitamento de crédito ao longo da cadeia produtiva.
2. Qual a diferença entre IBS e CBS?
A diferença está na competência: a CBS é federal, administrada pela RFB; o IBS é subnacional, administrado pelo Comitê Gestor do IBS. A base de cálculo é a mesma nos dois casos. Juntos, formam o chamado IVA Dual brasileiro.
3. O que o IBS substitui?
O IBS substitui o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A substituição é gradual: ICMS e ISS serão reduzidos progressivamente entre 2029 e 2032, com extinção definitiva em 2033.
4. O que a CBS substitui?
A CBS substitui o PIS e a Cofins, dois tributos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas. Os dois serão extintos a partir de 2027, quando a CBS passará a operar em alíquota plena.
5. Quando o IBS e a CBS passam a valer de verdade?
A fase de testes começou em 2026, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A CBS entra em alíquota plena em 2027. O IBS sobe progressivamente entre 2029 e 2032. Em 2033, os tributos antigos serão extintos definitivamente.
6. Como o IBS e a CBS aparecem na nota fiscal?
Desde janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos devem destacar IBS e CBS individualmente por operação. O layout dos campos é definido por notas técnicas da Sefaz e por atos conjuntos RFB/CGIBS. Durante o período de adaptação, o fisco garantiu que notas sem os campos não sejam rejeitadas, mas a obrigação legal de destacar permanece.
7. Quem fiscaliza o IBS e a CBS?
A CBS é fiscalizada pela RFB. O IBS é fiscalizado pelo Comitê Gestor do IBS, órgão criado pela EC 132 para gerir o novo tributo em nome dos estados e municípios e distribuir a receita arrecadada entre os entes federativos.
8. O IBS e a CBS aumentam a carga tributária?
O objetivo da Reforma é a neutralidade tributária. As alíquotas do IBS e da CBS serão fixadas para preservar a arrecadação atual dos tributos que substituem. O impacto varia por setor: atividades hoje beneficiadas por regimes especiais podem ter carga maior; outras, menor. A simulação exige análise caso a caso.