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Publicada a Nota Técnica 2025.001 – v.1.02

Publicada a NT 2025.001.v.1.02, que traz algumas mudanças de Regras de Validação, conforme descrição constante no Item 02, em relação a:

– Leiaute QR-Code versão 3;

– NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física;

– Resposta Síncrona para Lote com 1 (uma) NF-e;

– Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e;

– Controle do Tipo da IE do Destinatário (campo indIEDest);

– Dados de Cobrança: Novas Regras de Validação.

Fonte: Portal NF-e

Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais

As propostas de transação por adesão são voltadas à resolução de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, em contencioso administrativo ou judicial, nos termos da Lei nº 13.988/2020.

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram os editais nº 58 e nº 59, de 29 de agosto de 2025, com propostas de transação por adesão voltadas à resolução de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, em contencioso administrativo ou judicial, nos termos da Lei nº 13.988/2020.

A iniciativa visa promover a resolução de conflitos tributários, estimulando a conformidade espontânea, e contribuindo para uma administração tributária mais transparente, resolutiva e voltada ao diálogo com a sociedade.

O prazo para adesão vai até as 19h do dia 29 de dezembro de 2025.

Quais são os temas abrangidos?

Edital nº 58/2025 Controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionados concedidos por fornecedores ao comércio varejista.

Edital nº 59/2025 Debates relacionados à incidência de tributos (IRPF, contribuições previdenciárias e a terceiros) sobre remunerações indiretas de pessoas físicas:

– Stock Options;

– Pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR);

– Contribuições à previdência privada.

Destaque: Autorregularização (Portaria RFB nº 568/2025)

Os Editais preveem uma modalidade específica de pagamento aplicável a débitos formalizados a partir de do Programa de Autorregularização nos termos da Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025.

Nessa modalidade:

– Descontos entre 5% e 40%, conforme o número de parcelas;

– Entrada entre 20% e 30%;

– Parcelamento em até 37 meses;

– Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em até 30% do saldo.

Condições Gerais de Pagamento

Além da modalidade de autorregularização, os editais oferecem outras condições de negociação:

– Descontos de até 65%;

– Entrada mínima de 10%;

– Parcelamento em até 61 meses;

– Parcela mínima de R$ 500,00;

– Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortização de até 30% do saldo residual.

Como aderir

Os contribuintes interessados devem acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, no menu: “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”.

Mais informações

Os editais completos, com regras, modalidades de pagamento e documentos exigidos podem ser consultados aqui no site da Receita Federa

Fonte: Receita Federal

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