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Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas

A partir de janeiro de 2026, a NFS-e padrão nacional se torna obrigatória. Atualmente cada município pode estabelecer um modelo de documento fiscal para registro de prestação de serviço, gerando custos para empresas que atuam em diferentes cidades. A Reforma Tributária sobre o consumo viabiliza a simplificação das obrigações tributárias, reduzindo os custos de conformidade para as empresas e propiciando ganhos para as administrações tributárias (Modernização tributária: NFS-e nacional trará mais simplicidade e eficiência aos municípios — Receita Federal).

Além da redução de custos para as empresas, a adesão ao padrão nacional da NFS-e traz vantagens para o município, tais como:

– ferramentas para gestão eficiente das receitas municipais;

– acompanhamento das atividades econômicas locais, com maior transparência e controle;

– atendimento à exigência de compartilhamento de documentos fiscais, fundamental para a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.

Os municípios precisam estar atentos para evitar a suspensão das transferências voluntárias da União prevista no § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 2024. Para evitar riscos, a Receita Federal tem prestado orientações a cada ente municipal. O processo se inicia com a formalização de convênio (Como conveniar-se — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica)

Até o início de agosto, 1.463 municípios já tinham assinado o convênio de adesão ao modelo nacional. Desses, 291 já fizeram uso efetivo do documento fiscal entre maio e julho de 2025. Para alertar as prefeituras sobre a necessidade e orientar sobre a adesão, a Receita Federal enviou cartas e comunicados aos municípios. No primeiro lote, foram enviadas correspondências para 3.772 prefeituras de todo o país que ainda não aderiram ao padrão. Além das cartas, os órgãos municipais receberam comunicados em suas caixas postais no e-CAC.

Equipes da Receita Federal em cada Região Fiscal acompanham a situação de cada ente municipal e estão disponíveis para as orientações técnicas.

O município pode estar em uma das seguintes situações:

SituaçãoQuantidade de municípios
não conveniado4.107
Inativo (1)931
Ativo na plataforma (2)241
Ativo operacional (3)291

(1) Assinou o convênio

(2) Além de assinar o convênio, concluiu o processo de configuração da plataforma no painel municipal

(3) Houve emissão de NFS-e nos últimos três meses

A situação de cada município pode ser acompanhada neste arquivo.

Fonte: Receita Federal

Nova norma torna obrigatório notificar eventos adversos graves com cosméticos
Entra em vigor no próximo dia 28 de agosto a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894/2024, que estabelece as Boas Práticas de Cosmetovigilância para as empresas de produtos cosméticos no Brasil.

Com a nova norma, passa a ser obrigatória a notificação de eventos adversos graves associados ao uso de produtos cosméticos. As notificações devem ser realizadas por meio do sistema oficial da Anvisa, o Notivisa (profissional).

Para utilizar o sistema Notivisa, é necessário que a empresa e os colaboradores designados para a realização da notificação junto à Anvisa estejam previamente cadastrados. O cadastro deve ser realizado por meio do portal de cadastro de empresas da Anvisa.

O processo de cadastramento exige atenção a etapas específicas e ao uso adequado do navegador. Para facilitar esse procedimento, está disponível o documento Passo a passo para cadastramento de empresa.

Caso persistam dúvidas durante o processo de cadastramento, os interessados podem entrar em contato com a Agência, por meio dos seus canais de atendimento.

A Anvisa reforça que a implementação da cosmetovigilância é fundamental para promover a segurança dos consumidores, permitindo o monitoramento contínuo dos riscos associados ao uso de produtos cosméticos no Brasil. A Agência conta com a colaboração do setor regulado para a efetiva aplicação da norma.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

ICMS/RS: Mais de 80% das empresas do RS ainda não fizeram recadastramento obrigatório, cujo prazo termina em 30 de setembro
Donos e donas de empresas do Rio Grande do Sul devem ficar atentos: até o dia 30 de setembro, é preciso fazer um recadastramento de dados obrigatório junto à Receita Estadual, órgão vinculado à Secretaria da Fazenda (Sefaz). A medida abrange todos os estabelecimentos contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul que estavam inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024.

A não realização da tarefa implica em suspensão da inscrição estadual.

Até agora, 81,38% das empresas obrigadas ainda não realizaram o procedimento – estão em dia somente 45,8 mil dentre as 245,9 mil que devem cumprir a atividade. Entre os contribuintes do Simples Nacional, cujo prazo começou em maio, 22,79% já se regularizaram. Entre os do regime geral, para os quais os sistemas foram liberados em agosto, somente 4,42% finalizaram a confirmação dos dados. As informações foram atualizadas até esta sexta (8).

Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual

– Simples Nacional: 190.078 empresas abrangidas (43.334 recadastradas, 22,79%)

– Regime geral: 55.862 empresas abrangidas (2.470 recadastradas, 4,42%)

– Total: 245.940 empresas abrangidas (45.810 recadastradas, 18,62%)

Como fazer

Criado em 2025, o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual verifica três pontos: se a empresa se encontra em atividade; se os dados cadastrais estão corretos; e se o e-mail e o número de telefone celular do(a) representante no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) são os atuais. Mais detalhes estão disponíveis neste link.

Se as informações estiverem atualizadas, basta um clique para confirmá-las; se estiverem desatualizadas, é preciso seguir as orientações indicadas na Carta de Serviços, na aba “cadastro”. A recomendação da Sefaz é de que os proprietários de empresas realizem o procedimento o quanto antes, já que, dependendo do tipo de informação cadastral desatualizado, pode ser preciso procurar outros portais, como o da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

O recadastramento é feito nos seguintes canais:

– Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores (clique para ver passo a passo).

– Empresas do regime geral: Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “meus serviços”. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.

Os contribuintes da sistemática da substituição tributária (ST) que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por ‘900’) também devem efetuar o recadastramento. Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos à obrigação.

Com o programa, a Receita Estadual promove mais uma iniciativa de conformidade tributária, removendo dos registros empresas inoperantes e promovendo um ambiente de negócios mais saudável ao combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter os dados em dia também é garantir que serão comunicados sobre oportunidades, como ações de regularização ou programas de renegociação de dívidas.

Fonte: SEFAZ/RS

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