ICMS/PR: BONIFICAÇÃO DE MERCADORIA – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
Publicado o Decreto 9.015/2025 (DOE de 20.02.2025) que altera o art. 8º do RICMS/PR – Decreto 7871/2017, estabelecendo que as operações em “Bonificação” quando vinculadas a venda da mesma mercadoria não compõe a base de cálculo do ICMS.
Ou seja, a mercadoria concedida em bonificação que não represente acréscimo ao valor da operação e esteja vinculada a venda de “mesma mercadoria” consignada no documento fiscal, será considerado como “Desconto Incondicional”.
Até o presente momento não há uma orientação sólida/oficial quanto ao CST a ser adotado neste caso, contudo em analogia a Consulta SEFA 108/2016 há orientação que o desconto incondicional não é considerado um benefício fiscal em si (isenção ou imunidade) para adotar o CST 40 ou 41, assim entendemos que é prudente a utilização do CST 90 além do CFOP 5.910/6.910.
Fonte: LegisWeb Consultoria
ICMS/PR: PRODUTOS DE INFORMÁTICA – CRÉDITO PRESUMIDO – INCLUSÃO DE PRODUTO
Publicado o Decreto 9.087/2025 (DOE de 27.02.2025), que altera o Decreto 1.922/2011, incluindo a NCM 3926.90.90 na lista de produtos de informática (PPB) que usufruem do crédito presumido de ICMS no Estado Paraná amparado pela Lei Federal 8248/1991.
O citado crédito presumido é equivalente à diferença resultante da aplicação da alíquota prevista para a respectiva operação de saída e os créditos escriturados em razão das entradas, aplicado aos estabelecimentos industriais fabricantes.
► Produto Incluído:
3926.90.90
Partes e acessórios de plástico e obras de outras matérias primas das posições 39.01 a 39.14 reconhecíveis como, exclusivamente, destinados a produtos dos códigos 8544.70 e 9001.10
ICMS/PR: NF-e - Obrigatoriedade do “CSRT” Prorrogada para 15.09.2025
Estado prorroga a obrigatoriedade de uso do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT para 15.09.2025, conforme orientação do Boletim Informativo SEFA 09/2025.
CSRT = Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) é um código alfanumérico de 16 a 32 bytes que garante a autenticidade do software emissor de notas fiscais instituído pela Nota Técnica 05/2018 (versão 1.50), esse código junto com a chave de acesso da NF-e, é utilizado para gerar o “hashCSRT”, uma assinatura digital que comprova a autenticidade do software emissor da NF-e que resultará na “tag: infRespTec”.
No estado do Paraná a regulamentação do CSRT ocorre pelos itens 2.1 e 2.8 da Norma de Procedimento Fiscal 63/2012, onde para cada Fornecedor de Sistema Fiscal será fornecido até 5 (cinco) Códigos de Segurança do Responsável Técnico – CSRT.
Fonte: LegisWeb Consultoria
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