Fisco estende para contribuintes internos e prorroga prazo do diferimento do imposto para participantes em eventos no Estado
O Fisco fluminense promoveu alterações no Decreto nº 46.629/2019 , que concede, opcionalmente, diferimento do imposto para contribuintes estabelecidos em outras Unidades da Federação que participem de eventos no Estado.
Com essas alterações, o referido benefício passa a ser aplicado, também, aos contribuintes localizados no Estado do Rio de Janeiro, e o prazo de encerramento do diferimento passa de 5º dia para o 45º dia após o término do evento.
(Decreto nº 46.941/2020 – DOE RJ de 17.02.2020)
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