Alterado o âmbito de aplicação da substituição tributária em face da saída do Estado de Santa Catarina do Protocolo nº 41/2008 – autopeças
O Estado de Minas Gerais em face da saída do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS nº 41/2008 , a contar de 1º.04.2020, promoveu alteração no âmbito de aplicação do Capítulo 1 do Anexo XV do RICMS.
Desta forma, a substituição tributária nas operações com autopeças aplica-se internamente no Estado e na aquisição das seguintes Unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo (Protocolo ICMS nº 41/2008 ).
A contar de 1º.04.2020, os contribuintes que adquirirem autopeças do Estado de Santa Catarina devem observar, entre outras disposições legais, a regra do art. 14, do Anexo XV que prevê:
“Art. 14. O contribuinte mineiro, inclusive o varejista, destinatário de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária relacionada na Parte 2 deste Anexo, em operação interestadual, é responsável pela apuração e pelo recolhimento do imposto devido a este Estado, a título de substituição tributária, no momento da entrada da mercadoria em território mineiro, quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou ao remetente.”
(Decreto nº 47.905/2020 – DOE MG de 1º.04.2020)
Fonte: Editorial IOB
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