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Reforma Tributária/São Paulo: Implementação do novo CNPJ Alfanumérico nos sistemas da Fazenda municipal

Com o lançamento do CNPJ Alfanumérico pela Receita Federal, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo realizou alterações em todos os seus sistemas para implementar esse novo modelo. São cerca de 70 sistemas operados pela pasta municipal que passaram pelas mudanças.

Conforme divulgado pelo Governo Federal, o CNPJ Alfanumérico foi atribuído a partir de julho de 2026 exclusivamente a novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o seu número válido.

Você pode conhecer mais a respeito deste assunto na página da Receita Federal, clicando aqui. Lá, é possível saber a motivação do projeto, o cronograma de implantação, baixar manuais e acessar uma página de perguntas e respostas.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

ICMS Nacional: Alterações na Legislação do CIOT

Publicada a Lei Nº 15485 DE 05/08/2026 (DOU de 06/08/2026) que consolida as alterações promovidas pela Medida Provisória Nº 1343 DE 19/03/2026 à Lei Nº 13703 DE 08/08/2018, referente ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

Em resumo as alterações são voltadas a ampliação da obrigatoriedade do CIOT para praticamente todas as prestações de serviço de transporte de carga remunerada, assim como a fiscalização do piso mínimo do frete que será definido e divulgado pela ANTT.

Por fim, uma das alterações determina que o CIOT seja integrado ao MDF-e efetivamente, onde haverá um cruzamento de informações para fins de validação da prestação.

Fonte: Legisweb Consultoria

Reforma Tributária: Nota Técnica 2026.007 – Campo Inscrição Estadual do Emitente

A partir de 03/11/2026 o contribuinte emitente de Nota Fiscal Avulsa (Série 890-919) poderá preencher no campo “Inscrição Estadual” a condição de “ISENTO”.

Já para os casos em que o emitente seja contribuinte exclusivo do IBS e da CBS e não seja contribuinte do ICMS e automaticamente não possua inscrição estadual, o campo “Inscrição Estadual” não será preenchido, regra também válida a partir de 03/11/2026.

Embasamento Legal: Nota Técnica 2026.007 v.1.00.

Fonte: Legisweb Consultoria

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