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Reforma Tributária: Receita Federal atualiza o balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS

Das solicitações de opção pelo Simples Nacional, 145.516 foram deferidas e 246.601 indeferidas, porém estas ainda estão no prazo legal para regularização das pendências impeditivas.

Os dados apresentam o quantitativo de solicitações recebidas até o momento e serão atualizados à medida que novos pedidos forem realizados.

A Receita Federal reforça a importância de que os contribuintes verifiquem sua situação e observem os procedimentos e prazos estabelecidos para a opção pelo regime tributário aplicável.

Mais informações sobre os procedimentos de opção e as regras do Simples Nacional e do IBS e da CBS podem ser consultadas nos canais oficiais da Receita Federal.

Fonte: Receita Federal

DeRE: Receita Federal e CGIBS divulgam endpoints do ambiente de produção

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS comunicam aos contribuintes, aos desenvolvedores de sistemas e aos provedores de soluções fiscais a disponibilização dos endereços oficiais (endpoints) para transmissão e consulta de lotes de eventos no Ambiente de Produção da Declaração de Regimes Específicos – DeRE.

A comunicação antecipada tem por finalidade viabilizar a parametrização dos módulos de comunicação corporativos antes do início da vigência operacional do ambiente produtivo.

Endpoints de Produção

A integração com os serviços da DeRE dar-se-á por meio das seguintes URLs oficiais:

· Recepção de Lotes de Eventos:

POST https://api.receitafederal.gov.br/dere/v1/recepcao/lotes

· Consulta do Processamento de Lotes:

GET https://api.receitafederal.gov.br/dere/v1/consulta/lotes/{protocolo}

Cronograma e Horário de Início de Operação

· Divulgação Técnica e Parametrização: Imediata. Os desenvolvedores já podem configurar as URLs e rotinas de chamada nos sistemas emissores;

· Abertura do Tráfego de Transmissão: Quinta-feira, 1º de outubro de 2026, às 09h00 (horário oficial de Brasília).

Atenção: Tentativas de conexão ou envio de lotes direcionadas aos endereços de produção antes do horário fixado serão rejeitadas pelo barramento de recepção.

Requisitos de Conectividade e Assinatura Digital

Para a transmissão de dados no ambiente produtivo, as aplicações integradas deverão atender estritamente aos seguintes critérios técnicos:

1. Autenticação (Receita Integra): O acesso aos serviços exige autenticação prévia via protocolo OAuth 2.0 (fluxo Client Credentials), mediante envio de Bearer Token válido no cabeçalho `Authorization` de todas as requisições HTTPS, gerado a partir das credenciais obtidas na plataforma Receita Integra;

2. Assinatura Digital dos Eventos (ICP-Brasil): Todos os eventos em formato XML contidos no lote devem ser assinados digitalmente (padrão XMLDSig) com certificado digital padrão ICP-Brasil (tipo A1 ou A3, e-CNPJ da matriz, responsável legal perante o CNPJ ou procurador habilitado com outorga específica);

3. Conformidade Estrutural e de Negócio: Os lotes gerados deverão utilizar a última versão dos esquemas XSD “06-Arquivos XSD (v 1.2.0 PRODUÇÃO)” estabelecidos da documentação técnica da DeRE;

4. Natureza Assíncrona: A transmissão do lote à API de recepção retorna um protocolo provisório de entrega (`HTTP 201`). A comprovação do cumprimento da obrigação acessória e sua eficácia fiscal ocorrem exclusivamente após a consulta à API de processamento e a obtenção do respectivo Recibo de Processamento Definitivo.

Acesso à Documentação

As orientações detalhadas de comunicação, especificação de cabeçalhos e fluxos de integração constam no Manual do Desenvolvedor e no Manual de Integração Técnica – Receita Integra.

Para consultar a documentação técnica atualizada da DeRE, clique aqui.

Fonte: Sistema Publico de Escrituração Digital

Receita Federal atualiza legislação do Adicional da CSLL e incorpora nova Regra Simplificadora

Alteração da IN RFB nº 2228/2024 introduz a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância e amplia o período de aplicabilidade da Regra Simplificadora Globe de Transição.

Cumprindo o compromisso de manter o Adicional da CSLL alinhado ao padrão internacional, exigência prevista na Lei nº 15.079, de 3 de outubro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2342, de 15 de setembro de 2026, que altera a IN RFB nº 2228/2024 para internalizar parte do Documento de Referência aprovado pelo Quadro Inclusivo da OCDE em janeiro de 2026, conhecido como Side-by-Side Package.

A alteração tem foco em duas frentes específicas: a Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT) e a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância (RSGIF).

nstituição da Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância – RSGIF

A alteração normativa institui uma nova regra simplificadora para o tratamento de incentivos fiscais no âmbito das Regras Globe, a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância – RSGIF. A medida permite que Grupos de Empresas Multinacionais tratem um Incentivo Fiscal Qualificado – IFQ, ou a parte dele, como um acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados, possibilitando um aumento da Alíquota Efetiva e uma consequente e possível diminuição do AdCSLL da jurisdição.

Para ser enquadrado como um IFQ e se beneficiar dessa regra, um incentivo fiscal precisa atender, dentre outros requisitos, a um de dois critérios: estar vinculado aos gastos incorridos pela empresa ou estar diretamente relacionado à quantidade produzida. Em ambos os casos, é necessário que o incentivo reduza efetivamente uma obrigação tributária que esteja dentro do escopo das Regras Globe.

O novo texto também especifica situações que não se enquadram como IFQ. Entre elas estão: os incentivos que reduzam tributos fora do escopo das Regras Globe; aqueles vinculados exclusivamente a rendas/lucros já excluídos do cálculo; os subsídios e as subvenções em geral; os incentivos que não estejam disponíveis de forma ampla a todas as empresas que atendam aos requisitos legais e aqueles cuja concessão dependa de decisão discricionária do governo.

O valor passível de ser acrescido à monta dos Tributos Abrangidos Ajustados será o correspondente ao valor do IFQ utilizado no Ano Fiscal, limitado ao teto estabelecido pelo Limite da Substância (cuja apuração considera fatores como folha de pagamento e ativos físicos).

A adesão à nova Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância é facultativa, formulada mediante Opção de Um Ano e poderá ser aplicada aos Anos Fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.

Atualizações relativas à Regra Simplificadora Globe de Transição – RSGT

Além das implementações relativas à RSGIF, a alteração também amplia o período de vigência da Regra Simplificadora Globe de Transição – RSGT, outro mecanismo simplificador previsto na IN RFB nº 2228/2024. Com a atualização, a RSGT passará a ser aplicável aos Anos Fiscais que se iniciem até 31 de dezembro de 2027 (não se incluindo os Anos Fiscais que terminarem após 30 de junho de 2029).

Fonte: Receita Federal

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