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Reforma Tributária: NFS-e Nacional: confira as orientações sobre leiaute em produção, regras de preenchimento de IBS/CBS e status da Nota Técnica 009

O Comitê Gestor na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (CGNFS-e) divulga aos municípios, contribuintes emissores e desenvolvedores de sistemas orientações sobre o leiaute em vigor no ambiente oficial, as regras de validação para os novos tributos. Confira:

1. Ambiente Oficial de Produção: efeitos da Nota Técnica nº 004 e NT 007

O padrão da NFS-e disponível atualmente no Ambiente de Produção (oficial) está estruturado sob as regras da Nota Técnica nº 004, acrescido do domínio do tpRetPisConfins da Nota Técnica nº 007. Este leiaute contempla a estrutura necessária para o cumprimento do preenchimento das informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em conformidade com o Ato Conjunto nº 4 da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), cuja obrigatoriedade teve início em 1º de outubro de 2026, ficando de forma escalonada alguns segmentos.

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2. Regras de Preenchimento de IBS/CBS (emissão manual ou API) e Validações no ADN

Para garantir a continuidade operacional das emissões e permitir a transição gradual dos sistemas, o CGNFS-e adotou as seguintes diretrizes para o Ambiente de Dados Nacional (ADN):

Flexibilidade de Recepção: o grupo de campos de IBS/CBS foi configurado de forma aberta no ADN. Isso significa que, mesmo para os contribuintes enquadrados na obrigatoriedade do Ato Conjunto, caso o grupo de IBS/CBS não seja informado, o documento fiscal não sofrerá rejeição técnica por esse motivo específico.

Preenchimento Opcional ou Voluntário: se o contribuinte, mesmo que ainda não obrigado pelas normas vigentes optar por informar o grupo de IBS/CBS no documento fiscal, passará a ser obrigatório o preenchimento de todos os respectivos códigos e classificações exigidos pela estrutura técnica de cada campo, inclusive a prestação completa das informações do adquirente/destinatário, quando o tipo de operação assim exigir.

Emissores Próprios Municipais: as mesmas regras de validação aplicam-se integralmente aos municípios que operam com sistemas emissores próprios integrados ao ADN. Caso o contribuinte preencha as tags tributárias de IBS/CBS nesses emissores, o sistema exigirá os devidos campos e códigos correlatos, bem como os dados cadastrais do tomador/adquirente, conforme o caso.

3. Orientações aos Municípios e Adequação Técnica

Diante dessas diretrizes, o CGNFS-e solicita às administrações tributárias municipais:

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Orientação aos Contribuintes: promover a devida comunicação junto aos prestadores locais sobre a forma correta de preenchimento da NFS-e, esclarecendo os impactos do preenchimento dos campos de IBS/CBS.

Atualização de Sistemas Próprios: municípios que mantêm emissores próprios devem adequar suas soluções tecnológicas ao padrão atualmente vigente (NT 004/007), assegurando a correta comunicação com o ADN e evitando inconsistências nos arquivos transmitidos.

4. Ambiente de Produção Restrita: versões da Nota Técnica nº 009 (v1.00 e v1.01 e superiores)

Com relação às versões da Nota Técnica nº 009 e suas versões v1.0 e superiores:

O leiaute indicado na da Nota Técnica nº 009, em suas versões v1.0 e superiores, será implantado gradualmente em produção restrita e, posteriormente, em produção.

Nos comunicados no Portal, cada atualização será chamada de “release”, seguida de um número.

Atualmente em produção restrita, ou seja, em disponibilidade exclusiva para Testes, encontra-se implantado no emissor web e API o leiaute indicado na Nota Técnica nº 009 v. 1.0 “release 1” – veja detalhes aqui).

No que se refere aos fornecimentos relacionados aos códigos 99.02 a 99.04, a disponibilidade neste momento é apenas para emissão em produção restrita (testes) por API. O emissor web, com entrada distinta para esses tipos de fornecimentos, será disponibilizado em data futura.

O “release 2” da NT 009, contendo os ajustes de leiaute da versão 1.01 e superiores dessa nota técnica, serão disponibilizadas também primeiramente em ambiente de produção restrita.

Ausência de Efeito Fiscal: trata-se de ambiente de testes e simulações para desenvolvedores e administrações tributárias, sem qualquer efeito jurídico ou obrigacional para o contribuinte.

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Implantação em produção: o CGNFS-e publicará o cronograma formal de liberação dessas especificações no Ambiente de Produção (oficial), marco a partir do qual surtirão efeitos definitivos. Os “releases 1 a 3” deverão estar em produção em 01/12/2026.

Desta forma, o CGNFS-e recomenda a todos os desenvolvedores e fiscos municipais o uso intensivo do ambiente de produção restrita para a testes dos novos esquemas, mantendo as emissões fiscais ativas rigorosamente integradas aos parâmetros da NT 004 até que sejam colocadas todas as novas releases em produção.

Fonte: Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica

Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS discutem ampliação do prazo de opção pelo regime específico da CBS e do IBS para as cooperativas até 30 de novembro

Novo prazo deverá ser formalizado por meio de alteração normativa, assegurando mais tempo para que as cooperativas realizem os procedimentos necessários à opção.

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que se discute a ampliação do prazo para formalização da opção pelo regime específico da CBS e do IBS aplicável às sociedades cooperativas para 30 de novembro de 2026.

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A ampliação, que ainda deve passar pelas instâncias internas de governança do CGIBS, busca assegurar às cooperativas tempo adicional para a realização dos procedimentos necessários à opção, proporcionando maior previsibilidade e segurança durante a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

A formalização da opção envolve duas etapas obrigatórias:

1. Registrar a opção

A cooperativa deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e registrar sua decisão de aderir ao regime específico.

2. Enviar a lista de associados

Além do registro da opção, é obrigatório o envio da listagem dos associados da cooperativa, contendo a identificação dos associados e suas respectivas datas de admissão. A  legislação exige essa informação para o deferimento da opção.

Atenção: a simples manifestação da opção não conclui o procedimento. O envio da listagem de associados é etapa indispensável para sua efetivação.

Como acessar?

O procedimento é realizado no Portal de Serviços da Receita Federal no endereço eletrônico Serviços da Receita Federal: seguir o seguinte caminho, através do menu lateral à esquerda ou através dos cards/ícones: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.

A Receita Federal e o CGIBS reforçam seu compromisso com a segurança jurídica, a transparência e a adoção de medidas que facilitem a transição para o novo sistema tributário.

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Fonte: Receita Federal

Reforma Tributária: Governo começa a receber propostas de alteração na Nomenclatura Brasileira de Serviços

Já está disponível na plataforma gov.br o formulário eletrônico para envio de propostas de alteração na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e nas Notas Explicativas (NEBS). A NBS é o classificador nacional para a identificação dos serviços e bens intangíveis (não físicos) que produzam variações no patrimônio, enquanto as NEBS constituem documento subsidiário para sua interpretação e classificação.

Na NBS estão descritas todas as atividades relacionadas a serviços, como serviços de construção, intermediação na distribuição de mercadorias, despacho aduaneiro, comércio, transportes, financeiros, imobiliários, propriedade intelectual, pesquisa e desenvolvimento, jurídicos e contábeis, técnicos, tecnologia da informação, telecomunicações, manutenção, publicações, educacionais, saúde, de recreação e pessoais, entre outros.

A NBS é um instrumento estratégico para a formulação de políticas públicas direcionadas à competitividade do setor de serviços, além estabelecer a base de possíveis levantamentos estatísticos do setor terciário e estudos para inteligência comercial e estratégias de inserção qualificada do Brasil nas cadeias globais de valor. 

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária e criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), evidenciou a necessidade de aprimorar a classificação na NBS. A lei utiliza, em várias situações, referências a códigos NBS para reduções nas alíquotas desses impostos.

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Duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (29/10) regulamentam o acesso ao sistema para apresentação de propostas e trazem também a aprovação do Regimento Interno do Comitê Gestor que ficará responsável por receber e analisar propostas de alteração na NBS e nas NEBS. O formulário pode ser acessado a partir deste link. As propostas deverão conter as justificativas e informações técnicas necessárias à análise da alteração.

“O processo de recebimento de propostas é permanente, permitindo que interessados avaliem gradativamente suas necessidades. A análise do comitê levará em consideração, entre outros aspectos, a aderência da proposta à Central Product Classification (CPC) da ONU”, afirma Adriana Azevedo, diretora do Departamento de Comércio e Serviços do MDIC.

Mais informações sobre NBS e NEBS, incluindo  legislação relacionada e Painel de Códigos da NBS, estão neste link.

Comitê Gestor

Instaurado em 22 de setembro de 2026, o Comitê Gestor da NBS e das NEBS é responsável por receber e analisar propostas de alteração dos códigos. Integram o novo comitê representantes da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) do MDIC e da Secretaria Especial da Receita Federal  (RFB), do Ministério da Fazenda.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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