Programa foi criado para facilitar adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais
A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) assinaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026, que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026. O programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo.
O PNCT representa uma mudança importante na relação entre a administração tributária e os contribuintes. Em vez de uma atuação focada exclusivamente na repressão de erros formais durante a fase inicial de implementação do novo sistema, o programa prioriza a orientação, o acompanhamento e a correção de inconsistências identificadas nos documentos fiscais. O que se busca é que todos se adaptem para começar certo.
Adaptação assistida
O principal objetivo do programa é assegurar uma adaptação assistida às obrigações de emissão de documentos fiscais relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A regulamentação reconhece que a implementação de um novo modelo tributário exige ajustes operacionais por parte das empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas.
Dessa forma, a Receita Federal e o CGIBS passam a adotar mecanismos permanentes de monitoramento e comunicação para alertar os contribuintes sobre eventuais omissões, inconsistências ou divergências encontradas nos documentos emitidos, permitindo sua correção antes da adoção de medidas mais gravosas.
Quem poderá participar
Em 2026, estarão enquadrados no programa, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.
Mesmo quando houver falhas ou inconsistências, o contribuinte poderá permanecer no programa desde que demonstre compromisso efetivo com a conformidade tributária. Para isso, deverá:
– apresentar evolução contínua na emissão correta de documentos fiscais;
– atender tempestivamente às comunicações e intimações recebidas;
– corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026; e
– manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
Não será beneficiado quem ficar parado. A inércia do contribuinte é o comportamento que não terá amparo no programa.
Mais espaço para correção e autorregularização
Um dos aspectos mais relevantes do PNCT é a preservação dos mecanismos de autorregularização previstos na legislação.
As comunicações relacionadas ao monitoramento e cruzamento de dados não caracterizam, por si só, o início de procedimento fiscal e não retiram do contribuinte os benefícios associados à correção espontânea de falhas. Além disso, permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária.
Na prática, isso significa que o programa estimula a correção voluntária dos erros e prioriza o cumprimento adequado das obrigações fiscais, reduzindo custos de conformidade para contribuintes e para o próprio Estado.
Papel estratégico dos profissionais da contabilidade
A regulamentação também fortalece a atuação dos profissionais da contabilidade.
Mediante autorização do contribuinte, as comunicações emitidas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa. O profissional poderá atuar no acompanhamento das inconsistências apontadas, na orientação técnica, no atendimento a intimações e no processo de autorregularização.
A medida reforça o papel da contabilidade como parceira da conformidade tributária e reconhece a importância desses profissionais na implementação da Reforma Tributária.
Uma nova lógica de relacionamento com o contribuinte
O Programa Nacional de Conformidade Tributária materializa um dos princípios centrais da Reforma Tributária: promover um ambiente de maior transparência, cooperação e segurança jurídica.
Ao privilegiar a orientação, o diálogo e a correção tempestiva de inconsistências, a Receita Federal e o CGIBS buscam garantir uma transição mais segura para o novo sistema tributário, reduzindo riscos para as empresas e favorecendo o cumprimento espontâneo das obrigações fiscais.
A expectativa é que o programa contribua para elevar a qualidade das informações fiscais, reduzir litígios e facilitar a adaptação dos contribuintes ao IBS e à CBS durante o período inicial de implementação da Reforma Tributária.
Fonte: CGIBS
Reforma Tributária: Atualização de Versão do Sistema DeRE (Ambiente Produção Restrita)
Informamos que o sistema da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) passará por uma atualização de versão para implementar novos eventos e melhorias estruturais.
1. Cronograma de Manutenção
• Indisponibilidade: O ambiente de Produção Restrita será desativado na terça-feira, 18/08, a partir das 19h.
• Retorno: A previsão de disponibilidade integral do ambiente atualizado é quarta-feira, 19/08.
2. Reset de Dados e Identificadores
Devido à atualização estrutural, todo o ambiente será recriado.
• Exclusão de Dados: Todas as informações transmitidas anteriormente serão descartadas.
• Protocolos e Recibos: Todos os identificadores de protocolos de lote e recibos de eventos serão reiniciados e devem ser desconsiderados pelas aplicações das empresas.
3. Ações Mandatórias para Retomada dos Testes
Para recompor a base de dados necessária para validações cruzadas, é obrigatório que as empresas transmitam novamente os eventos de tabela, seguindo a ordem de precedência:
D-1001 – Informações do Contribuinte D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC)
4. Principais Novidades desta Versão
• Abertura de Novos Eventos: Início da recepção e processamento dos eventos periódicos D-1101 (Balancete Mensal) e D-1106 (Identificação de Aplicações Financeiras).
• Atualização do D-1011: Inclusão da tabela PREVIC na estrutura do PGCC. Note que o namespace e a versão do XSD deste evento serão incrementados.
• Tabela 11 (codTrib): Publicação de nova versão da tabela de Códigos de Tributação.
Não haverá inclusão de novos códigos além do que já foi divulgado. A atualização é para incluir no ambiente da DERE, códigos que ficaram faltando, em relação ao que foi publicado anteriormente.
5. Atualização de Arquivos XSD (Schemas XML)
Recomendamos a atualização imediata dos esquemas locais nas aplicações, assim que forem divulgados.
Somente os arquivos abaixo sofreram alterações:
• Tabela: D-1011 (inclusão do plano de contas PREVIC).
• Periódicos: D-1101 e D-1106.
• Retorno/Totalizador: D-9101 e D-9106.
6. Atualização do Manual do Desenvolvedor (v1.1)
Será publicada uma nova versão do manual contendo orientações detalhadas sobre:
• Montagem do Lote de Eventos: Guia passo a passo para o encapsulamento de múltiplos XMLs assinados dentro da estrutura de lote aceita pela API.
• Unicidade do Identificador (ID): Esclarecimento sobre a composição de 42 caracteres do campo {id}, reforçando que a incrementação do sequencial QQQQQ é mandatória apenas para eventos gerados no exato mesmo segundo.
7. Nova Funcionalidade: API de Limpeza de Dados
Atendendo a solicitações, será criada uma nova API para limpeza de dados exclusiva para o ambiente de Produção Restrita. Esta ferramenta possibilitará que o próprio desenvolvedor realize o reset de sua base de testes (zerar dados) para reinício de fluxos de validação sem necessidade de intervenção do suporte.
Fonte: SPED/DeRE