Optantes pelo Simples Nacional e MEIs poderão emitir notas fiscais pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) a partir de 1º de julho. Confira os manuais de uso
A emissão de notas fiscais não é apenas uma obrigação legal. O gesto, além de representar uma consciência cidadã, mantém os negócios regularizados e com reputação intacta. Por isso, os contribuintes optantes do Simples Nacional ou do Microempreendedor individual (MEI) que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, devem ficar atentos às novas regras da Reforma Tributária, que alterou todo o modelo brasileiro de cobrança e arrecadação de impostos.
O Governo do Distrito Federal, como forma de simplificar o processo de emissão de documentos para este tributo específico, já começou a adotar normas e regras para o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil, a NFF. Com isso, todo o processo de emissão de notas para este tributo específico foi simplificado, especialmente para os MEIs. O uso da Nota Fiscal Fácil- NFF via aplicativo para emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) já está sendo amplamente utilizado por produtores rurais pessoa física do Distrito Federal.
A Reforma Tributária prevê a emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) pelos contribuintes do IBS que estão enquadrados no Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual, MEI. A habilitação para uso do NFF ocorrerá apenas a partir de 1º de julho deste ano. O Manual de orientação de uso da NFF está disponível neste link. O aplicativo pode ser baixado para Android ou IOS.
Reforçando: as empresas do Simples Nacional poderão emitir NFC-e através do aplicativo. O MEI poderá emitir os dois tipos de documentos: NF-e e NFC-e.
Auditores da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Economia lembram ainda que o GDF prorrogou para até 30 de junho de 2026 o prazo para que contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais (webservice) realizem a adequação à nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional. Saiba mais aqui.
Fonte: Secretária de Estado de Economia do Distrito Federal
Reforma Tributária: Novo marco da Reforma Tributária inicia em 03/08 com preenchimento de campos relativos ao IBS e à CBS
Todos os documentos eletrônicos deverão incluir a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS)
A Reforma Tributária do consumo se aproxima de uma relevante data para a continuidade de sua implementação. A partir de 03 de agosto de 2026, não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular. Todos os documentos deverão conter os novos campos incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).
Atualmente, as regras de validação não estão sendo aplicadas em função da flexibilização concedida pelo através do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Isso significa que, na prática, a ausência de preenchimento de IBS e CBS não causa multas nem rejeições de documentos. O encerramento do período adaptativo coincide com o primeiro dia após do quarto mês subsequente da publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.
Esta obrigatoriedade passa a ser operacional e sistêmica. Sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS, as notas não serão autorizadas, pois o sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos.
Cabe ressaltar que a apuração desses tributos no período será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Esse período de transição foi fundamental para permitir que empresas se adaptassem aos requisitos trazidos pela Reforma Tributária, entretanto, os contribuintes precisam estar preparados para a mudança, revisando processos para evitar inconsistências na emissão de documentos.
Fonte: Comitê Gestor do IBS
