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Reforma Tributária: Nova Validação para a Emissão da NF-e por Contribuintes Exclusivos do IBS e da CBS

Publicado o Informe Técnico 2023.002 (v. 2.00) em 25/08/2026 no portal da NF-e, que divulga a atualização da Tabela de CFOP, disponível no Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos”, com a inclusão da regra de validação “indExcIBSCBS”.

A regra “indExcIBSCBS” tem por finalidade validar o “CFOP” na emissão da NF-e (mod. 55) por contribuinte exclusivo do IBS e da CBS, que não possua inscrição estadual como contribuinte do ICMS.

Até a implementação em ambiente de produção em  03/11/2026 a validação somente tem caráter informativo, não acarretando em rejeição da NF-e.

Lembrando que a Reforma Tributária ampliou o leque de emissores da NF-e (modelo 55), alcançando pessoas que, embora não sejam contribuintes do ICMS, passaram a documentar operações sujeitas ao IBS e à CBS, como contribuintes do ISS e demais pessoas obrigadas ou autorizadas a emitir o documento fiscal para fins de documentação, controle, apuração ou apropriação de créditos.

Fonte: Legisweb Consultoria

Reforma Tributária: Manual – Escolha Regime IBS e CBS no Simples Nacional

Publicado o Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS no Simples Nacional com o objetivo de mostrar como pode ser feita a opção pelo regime regular do IBS e da CBS para optantes pelo Simples Nacional.

Frisa-se que, por padrão, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) apurados “por dentro” do Simples Nacional e recolhidos em DAS. 

No entanto, se a empresa desejar recolher esses tributos “por fora” do Simples, deverá optar pelo regime regular de apuração e recolhimento de IBS e CBS (regime híbrido). A opção pelo regime de apuração do IBS e da CBS estará disponível nos meses de setembro e março de cada ano.

Fonte: Receita Federal

Publicação da Versão 12.2.5 do Programa da ECF

Versão 12.2.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 12.2.5 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12).

As alterações em relação a versão anterior são:
* Correção de erro no bloco J para entidades do Sistema Financeiro;

As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link: https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecf.

A versão 12.2.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecf.

A versão 12.2.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecf.

A versão 12.2.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/sped/ecf.

Fonte: SPED/ECF

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