#mais Comtax

#mais Notícias

#mais Conteúdo

#mais Valor

Reforma Tributária/Porto Alegre: Prazo para adaptação ao novo DANFSe é prorrogado para 15 de julho

Prestadores de serviços e desenvolvedores de sistemas ganharam mais tempo para se adaptar às novas regras de geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, prorrogando o prazo para adequação ao novo layout do documento.

Com a atualização, a descontinuação da atual API (Interface de Programação de Aplicações) de geração do DANFSe foi adiada de 1º para 15 de julho de 2026. Até a nova data, sistemas emissores, como ERPs e outras soluções fiscais, deverão estar adaptados às especificações técnicas estabelecidas pela nota.

A emissão do DANFSe pelo Emissor Nacional continuará funcionando normalmente. A mudança afeta apenas a API utilizada por sistemas integrados para gerar o documento. Ou seja, a descontinuação não impacta os contribuintes que emitem o DANFSe diretamente pelo portal do Emissor Nacional.

O DANFSe corresponde à representação gráfica da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. A Nota Técnica nº 008/2026 estabelece um padrão nacional para o documento, definindo layout, campos obrigatórios, regras de impressão e organização das informações, com o objetivo de padronizar sua emissão em todo o país.

A versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026 já está disponível na área de documentação técnica do Portal da NFS-e e deve ser observada por contribuintes e desenvolvedores de sistemas para a implementação das adequações necessárias.

Fonte: Prefeitura de Porto Alegre

Reforma Tributária/Belo Horizonte: NFS-e Nacional: Campos de IBS e CBS tornam-se obrigatórios em agosto

Assunto: Empresas do regime regular devem preencher novos campos a partir de 03/08/2026

Prezado contribuinte,

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) comunicou que a partir de 3 de agosto de 2026 a emissão dos documentos fiscais eletrônicos exigirá o preenchimento dos campos de IBS e CBS para empresas do regime regular. Para serviços com competência a partir dessa data, todos os documentos deverão conter os novos campos, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

Em consequência disso, os emitentes da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) que utilizam a geração do documento via API (Application Programming Interface – Interface de Programação de Aplicativos) devem preparar seus sistemas emissores para incluir os campos relativos aos novos tributos, conforme descrito na documentação técnica, disponível aqui.

Por outro lado, aqueles que utilizam o emissor web ou o aplicativo para dispositivos móveis (App) deverão informar os dados necessários, que serão exigidos no momento da digitação. Isso possibilitará ao sistema emissor da NFS-e fazer os cálculos e insirir as informações dos novos tributos automaticamente.

Acesse a íntegra da notícia do CGIBS aqui.

Atenciosamente,

DFAT – Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária

SUREM – Subsecretaria da Receita Municipal

SMFA – Secretaria Municipal de Fazenda

Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte

Reforma Tributária: SE/CGNFS-e prorroga o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE

A atual API será descontinuada a partir de 15 de julho

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (SE/CGNFS-e) informa que publicou hoje, 30 de junho, a versão 1.01 da Nota Técnica nº 008/2026, com alteração no prazo para adequação ao novo leiaute do DANFSE.

Com a alteração da NT 008, a nova data para descontinuação da atual API de geração do DANFSE passa de 1º de julho para 15 de julho de 2026. Assim, as empresas terão um prazo maior para se adaptarem às alterações trazidas pela Nota Técnica.

A versão atualizada da NT 008 pode ser acessada aqui.

Fonte: Portal NFS-e

Compartilhe:

Postagens recentes