A Nota Técnica nº 11, de 2026, que dispõe sobre as orientações de escrituração aplicáveis à EFD‑Contribuições, foi atualizada. Para mais informações, clique aqui.
Fonte: SPED
ICMS/RS: Exclusão de Produtos da Substituição Tributária em Abril/2026
Publicado o Decreto Nº 58626 DE 20/02/2026 (DOE de 23/02/2026) que exclui, a partir de 01/04/2026, os segmentos de “perfumaria e cosméticos e lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro” da sistemática da substituição tributária, sendo uma exclusão de âmbito interno e interestadual.
E também ficam denunciados pelo Estado do Rio Grande do Sul os seguintes Protocolos (acordos) a partir de 01/04/2026:
1) o Protocolo ICM Nº 16 DE 25/07/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro;
2) o Protocolo ICMS Nº 98 DE 23/07/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
3) o Protocolo ICMS Nº 54 DE 29/12/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.
O contribuinte gaúcho deverá observar as regras do art. 59, Livro V do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, referente ao levantamento do estoque em 31/03/2026.
Fonte: Consultoria Legisweb
ICMS/GO: Economia orienta contribuintes sobre inconsistências em protocolos de NF-e e NFC-e
Foram disponibilizadas, nesta sexta-feira (20/2), orientações aos contribuintes do ICMS que identificaram inconsistências no número do protocolo de autorização das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e das Notas Fiscais Eletrônicas do Consumidor (NFC-e) emitidas na sexta-feira (13/2), durante instabilidade do sistema emissor.
Entre 11h30 e 17h29 do dia 13, em razão da instabilidade, algumas notas foram autorizadas com protocolos contendo 17 posições, enquanto o padrão correto é de 15 posições.
Para parte dos contribuintes, a situação gerou divergências no status do documento entre o registro da Secretaria da Economia e a informação apresentada pelo sistema da empresa.
Além disso, os documentos fiscais emitidos durante a instabilidade não foram compartilhados com a Receita Federal do Brasil (RFB), impedindo sua internalização no Portal Nacional da NF-e.
Em razão do ocorrido, a Coordenação de Documentos Fiscais da Secretaria da Economia definiu as seguintes medidas:
1 – Para cada documento, a Secretaria da Economia vai gerar automaticamente novo protocolo de autorização, com 15 posições;
2 – Para que a empresa tenha ciência do novo número de protocolo, basta consultar a NF-e por sua chave de acesso utilizando o serviço web “NFeConsultaProtocolo” disponível em seu sistema emissor;
3 – Alternativamente pode ser consultado pela página da Secretaria da Economia, acessando exclusivamente com o certificado digital do CNPJ no endereço: Arquivo XML dos Documentos Fiscais (https://nfeweb.sefaz.go.gov.br/nfeweb/sites/nfe/consulta-publica/principal). Acessos sem o certificado digital resultam em erro;
4 – O compartilhamento dos documentos com a Receita Federal irá ocorrer de forma automática pela Secretaria da Economia;
5 – Será permitido o cancelamento de documentos emitidos indevidamente ou em duplicidade, até o dia 10 de março de 2026.
Para esclarecimento de outras dúvidas, a Coordenação de Documentos Fiscais disponibiliza o e-mail cdfe.economia@goias.gov.br e o telefone (62) 3309-6950 para atendimento aos contribuintes.
Fonte: SEFAZ/GO
