Algumas consultas do portal dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS sempre operaram com login da plataforma gov.br, outras exigem certificado digital e a maioria das consultas mais simples utilizam a solução de Recaptcha para evitar o uso de acessos massivos e automatizados.
O Recaptcha é um mecanismo que busca identificar que uma transação está sendo realizada por um humano e não por uma rotina de computar que faz acesso de consultas em massa, normalmente com o objetivo de formar data Lake e criar copias de bancos de dados públicos.
Observa-se, no entanto, que a evolução das Inteligências Artificiais e a disseminação de rotinas anti-Recaptcha na internet, esse mecanismo tem perdido sua finalidade de impedir que áreas sensíveis dos sistemas fiquem expostos.
O Portal DFe tem por objetivo atender contribuintes emitentes e destinatários de documentos fiscais eletrônicos, também serve como canal de comunicação dos materiais técnicos e evolutivos dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Esse serviço não é destinado a interação máquina-máquina, isso significa, que nenhuma das consultas disponibilizadas tem requisito atender esse perfil de uso e até por esse motivo possui os seus 3 mecanismos de autenticação: Recaptcha, gov.br e certificado digital.
Não é pelo fato de o Recaptcha ser quebrável que torna o ato de quebrá-lo uma prática tolerada pela política de segurança do portal e por esse motivo optou-se em substituir o uso desse recurso pelo login gov.br. De agora em diante todas as consultas serão realizadas via certificado digital (para serviços de pessoas jurídicas) e gov.br para consultas realizadas por pessoas físicas.
A plataforma gov.br do governo federal é padrão ouro em segurança e utilizada por inúmeros serviços prestados ao cidadão no âmbito das 3 esferas de governo, não é intenção desse recurso obter dados ou invadir a privacidade do usuário, pelo contrário, essa ferramenta ajuda a proteger a integridade dos dados e garante maior segurança nas transações do portal.
O usuário poderá logar no portal uma vez e acessar diversos serviços sem precisar logar novamente por um período. Em breve implementaremos mecanismos que verificam se o uso das consultas, mesmo logadas, é compatível com o acesso realizado por um ser humano, e implantaremos controle de quotas de acesso por períodos para garantir que não está ocorrendo uso indevido de usuários e senhas da plataforma gov.br;
Quanto a necessidades específicas de acesso a consultas massivas, é importante lembrar que o ENCAT e a SVRS disponibilizam acessos via WebServices, mais adequados a consultas realizadas por máquinas, um exemplo de um serviço dessa natureza é o serviço consulta Cadastro que faz parte da documentação da Nota Fiscal Eletrônica e pode ser acessado via certificado digital sem restrição de uso.
Fonte: Portal MDFe
ICMS/SP: Sefaz-SP substitui GNRE por DARE nos recolhimentos de ICMS de importação
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, será descontinuado o uso da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para todas as operações de importação.
Até o final de 2025, os recolhimentos migrarão gradualmente para o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais de São Paulo (DARE-SP), conforme previsto na Portaria CAT 125/2011.
Deve ser dada uma atenção especial para a Declaração de Importação de Remessa (DIR) — código de serviço 12007 e código de receita 120 – pelo volume de guias gerados atualmente. Ressalte-se que a Sefaz-SP vem realizando apresentações, desde o início deste ano, com empresas que atuam em Remessa Expressa e Remessa Postal Internacional, orientando que o ICMS devido seja recolhido por meio do DARE-SP. O documento pode ser gerado diretamente no ambiente de pagamentos da Fazenda: clique aqui para acessar.
Para facilitar os procedimentos com DIRs, desde janeiro está disponível a API Integrador Comex-DARE, que agiliza o processo e reduz custos. Empresas de menor porte também podem utilizar a funcionalidade de geração por lote diretamente na tela do sistema. Dúvidas sobre o uso da API podem ser enviadas ao e-mail SGAT_COMEX@fazenda.sp.gov.br.
A Sefaz-SP reforça que é responsabilidade das empresas realizar o recolhimento do ICMS e transmitir as informações correspondentes (DIRs), em conformidade com o Convênio ICMS 60/2018.
Com essa atualização, o Estado de São Paulo moderniza os processos de arrecadação e reforça o compromisso com a eficiência, segurança e simplificação das obrigações tributárias.
Fonte: SEFAZ/SP
ICMS/SP: ALTERAÇÃO NO LEVANTAMENTO DE ESTOQUE DECORRENTE DA EXCLUSÃO DE PRODUTOS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Publicada a Portaria SRE Nº 65 DE 01/10/2025 que altera a Portaria CAT Nº 28 DE 19/03/2020, ficou alterado de 12 (doze) para 24 (vinte e quatro) o número de parcelas, para fins de apropriação do crédito de ICMS, referente ao estoque existente decorrente da exclusão de produtos da sistemática da substituição tributária para empresas RPA – (Regime Periódico de Apuração).
Já para as empresas optantes do Simples Nacional não haverá mudanças, devendo obedecer ao que consta no § 4º, art. 3º da Portaria CAT Nº 28 DE 19/03/2020.
Considerando o “rol” de produtos que serão excluídos da substituição tributária a partir de Janeiro/2026 no Estado de São Paulo, conforme a Portaria SRE Nº 64 DE 01/10/2025, o contribuinte paulista deverá ficar atento a essa mudança para fins de levantamento do estoque existente em 31.12.2025.
Fonte: Legisweb Consultoria
Receita Federal informa o balanço de entrega da DITR 2025
A Receita Federal concluiu o recebimento das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 em 30 de setembro de 2025. Ao todo foram recepcionadas 5.995.056 declarações dentro do prazo, um aumento de mais de 110 mil em relação ao ano anterior.

Uma das grandes novidades deste ano foi a possibilidade de preencher a DITR por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Essa nova solução é mais moderna e multiexercício, trazendo mais padronização, agilidade e segurança, com benefícios como:
– Pré-preenchimento com dados já existentes na Receita Federal;
– Melhor organização das declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte;
– Eliminação da necessidade de baixar programas a cada nova versão;
– Uso facilitado em diferentes dispositivos, inclusive móveis;
– Possibilidade de acessar e preencher declarações de vários anos no mesmo ambiente;
– Melhor acessibilidade.
Com essa evolução, a Receita Federal já planeja para 2026 o processo de desabilitação do Programa Gerador da Declaração (PGD), tornando o serviço digital “Minhas Declarações do ITR” o canal principal para envio da DITR.
Quer saber como foi a entrega em cada estado? Confira o quadro resumo por unidade da federação:

Mais informações podem ser acessadas neste link.
Fonte: Receita Federal