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Reforma Tributária/São Paulo: Reforma Tributária: informações sobre consultas de NFS-e e NFTS

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que as consultas de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) no formato texto (txt), atualmente disponíveis através das funcionalidades “Consulta de Notas”, “Exportação de NFS-e” e “Exportação de NFTS”, serão descontinuadas a partir de 01/08/2026. 

As consultas e exportações dos arquivos de NFS-e e NFTS poderão ser realizadas ainda no formato CSV. A Secretaria da Fazenda esclarece que as alterações estão alinhadas às necessidades introduzidas pela Reforma Tributária e em especial à criação do CNPJ alfanumérico.

Fonte: Prefeitura de São Paulo

Reforma Tributária: Sistema de emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para produtores rurais é atualizado conforme Reforma Tributária

Com o objetivo de facilitar o correto preenchimento das informações fiscais e proporcionar mais agilidade e segurança para os produtores rurais, o sistema de emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) foi atualizado para contemplar os novos campos relacionados à reforma tributária, incluindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) a implementação passa a valer a partir desta segunda-feira (6), quando estarão disponíveis no sistema os primeiros códigos de Situação Tributária (CST) aplicáveis ao IBS e CBS, permitindo maior adequação às novas regras fiscais.

Neste primeiro momento, foram implementados os seguintes códigos:  

    000 – Tributação integral
    200 – Alíquota reduzida
    410 – Imunidade e não incidência

Além disso, o sistema passa a contar com classificações tributárias específicas (cClassTrib) voltadas ao perfil do produtor rural, facilitando o correto preenchimento das informações fiscais. 

Visando a simplificação do processo, o sistema identificará automaticamente o valor da base de cálculo do IBS e CBS e gerará os demais campos conforme o cClassTrib selecionado, proporcionando mais agilidade e segurança na emissão da NFA-e. 

O acesso ao emissor é realizado por meio do Portal do Contribuinte, no módulo Nota Fiscal Avulsa. 

Para o titular da Sefin, Franco Maegaki Ono, a atualização representa um avanço importante na modernização dos serviços. “Estamos trabalhando para tornar os sistemas mais intuitivos e eficientes, especialmente para o produtor rural, que precisa de soluções práticas no dia a dia. Essa atualização já antecipa as diretrizes da reforma tributária e garante mais segurança e conformidade nas operações fiscais”.

Receita Federal orienta sobre novas formas de assinatura e transmissão da DCTFWeb

Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração.

A Receita Federal do Brasil informa que a assinatura e a transmissão da DCTFWeb estão sendo modernizadas para ampliar as formas disponíveis para envio da declaração.

Ressalta-se que a atualização não trará mudanças significativas na rotina dos usuários. As novas funcionalidades são intuitivas e utilizam as mesmas formas de acesso atualmente empregadas no Portal e-CAC, que passam a ser adotadas também para a assinatura e transmissão da DCTFWeb.

A previsão de implantação da evolução é no decorrer do mês de abril de 2026.

Formas de acesso e assinatura

Até então, a DCTFWeb permitia a assinatura e a transmissão da declaração exclusivamente por meio de Certificado Digital tradicional.

Com esta nova implementação, as possibilidades foram ampliadas. A partir de agora, a DCTFWeb poderá ser assinada e transmitida mediante:

Certificado Digital tradicional;

Certificado Digital em Nuvem; e

Conta gov.br, nos níveis prata ou ouro.

A ampliação das formas de acesso reduz a burocracia, amplia o leque de opções disponíveis aos contribuintes e proporciona maior flexibilidade no cumprimento das obrigações acessórias. Além disso, possibilita a integração com a conta gov.br, já amplamente utilizada nos serviços públicos digitais, e simplifica o processo para usuários que já acessam o e-CAC com essas credenciais.

Cabe reforçar que a forma escolhida para acesso ao Portal e-CAC será a mesma utilizada para a assinatura e transmissão da declaração.

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