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Nota à Imprensa – Reforma Tributária: Receita Federal desmente aplicação imediata de multas e reforça transição simplificada em 2026

A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS. O ano de 2026 será um período de teste e adaptação, com foco na conformidade e na simplificação para o contribuinte, e não na punição.

Segurança jurídica e prazo de adaptação

Diferente do que sugerem publicações recentes, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, garantem que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns.

Na prática, como a regulamentação detalhada ainda está em fase de finalização, o prazo para eventuais penalidades sequer começou a ser contado. O objetivo do governo é oferecer previsibilidade e tempo hábil para que as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas e escrituração.

O modelo “Teste e Aprenda” de 2026

De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal e pelo CGIBS, o ano de 2026 funcionará como uma fase experimental. A apuração da CBS e do IBS terá caráter meramente informativo. Isso significa que:

Os novos tributos serão declarados, mas não terão efeitos financeiros imediatos de cobrança (visto que as alíquotas iniciais de 0,1% e 0,9% serão compensadas com a redução do PIS/Cofins);

O foco será o “período de convivência”, permitindo que o fisco e o setor privado validem os novos modelos digitais. 

Simplificação e Unificação de Obrigações

A ampliação da reforma prevê que a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) compartilhem as mesmas regras e obrigações acessórias. O objetivo é reduzir o “Custo Brasil”, evitando que o contribuinte precise preencher múltiplos formulários para diferentes esferas de governo.

Combate à Desinformação

O Governo Federal orienta que cidadãos e profissionais de contabilidade ignorem conteúdos alarmistas e consultem o portal oficial da Reforma Tributária.

Destaques do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025:

Art. 3º: Isenção de penalidades pela falta de registro do IBS/CBS nos documentos fiscais até o prazo regulamentar.

Dispensa de Recolhimento: Garantia de que o requisito para a dispensa do recolhimento será considerado atendido durante a transição, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

Caráter Informativo: A apuração em 2026 não gera efeitos tributários financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas dentro do modelo de simplificação proposto.

Consulte aqui o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/148477

Fonte: Receita Federal

Publicadas Notas Técnicas 2026.001 v.1.01 do BP-e e do CT-e

Publicadas Notas Técnicas de Atualização sobre informações de Split Payment nos documentos CT-e e BP-e, esclarecendo que não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de split payment, em 2026, no ambiente de produção das empresas.

Ou seja, os campos mencionados nas Notas Técnicas têm, apenas, caráter preparatório e visam permitir que os sistemas das administrações tributárias, emissores de documentos fiscais e demais atores envolvidos possam planejar, desenvolver e testar, com a devida antecedência, as adaptações necessárias, nas tendo caráter regulatório.

Datas sobre a obrigatoriedade em produção, serão definidas através de instrumentos regulatórios a serem publicados conjuntamente pelo CGIBS e RFB.

Notas Técnicas 2026.001 v.1.01 do BP-e e do CT-e

Fonte: Portal CT-e

Reforma Tributária/Goiânia: Prefeitura de Goiânia orienta sobre mudanças na nota fiscal de serviços e adaptação ao modelo nacional

Processo envolve ajustes técnicos e normativos essenciais para reduzir riscos de inconsistências e rejeições

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que o sistema de Webservice de recepção da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) está em fase de adaptação às regras, validações e diretrizes do Modelo Nacional. O processo envolve ajustes técnicos e normativos essenciais para garantir que as notas fiscais sejam emitidas em conformidade com o novo padrão nacional para reduzir riscos de inconsistências e rejeições.

O superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Victor Barreto, explica que durante o período de transição, o WebService ABRASF versão 2.04 permanecerá ativo. A medida considera que a Nota Técnica nº 4 do Modelo Nacional ainda não tornou obrigatória a inclusão dos novos grupos de tributos. Assim, as notas emitidas pelo sistema atual seguem sendo regularmente transmitidas ao ambiente nacional, conforme o layout vigente.

“Para apoiar os contribuintes nesse processo, a Prefeitura disponibilizou manuais técnicos com exemplos de XML comentado, além de um validador de arquivos e ambiente de homologação. As ferramentas permitem que as empresas iniciem, de forma gradual, a adequação de seus sistemas às novas exigências”, explica.

Victor destaca que as adequações em curso não decorrem de iniciativa isolada do Município de Goiânia, mas integram um processo nacional coordenado pela Receita Federal do Brasil, no âmbito da implementação do Modelo Nacional da NFS-e e das diretrizes da Reforma Tributária. “Os ajustes nos sistemas municipais têm o objetivo de garantir a integração com o ambiente nacional e a futura operacionalização dos novos tributos federais, como a CBS, além de assegurar conformidade técnica e segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição”, diz.

O superintendente esclarece que o ano de 2026 terá caráter educativo no âmbito da implementação da Reforma Tributária. “Conforme ato conjunto do Comitê Gestor publicado em dezembro de 2025, os novos campos relacionados aos tributos IBS e CBS terão inicialmente natureza informativa, sem aplicação de penalidades aos contribuintes”.

“Nós, enquanto prefeitura, trabalhamos para antecipar a informação e dar o suporte na comunicação aos cidadãos para que não ocorram erros e eles possam se adaptar, portanto, orientamos que os contribuintes acompanhem continuamente as atualizações, manuais e comunicados por meio do sistema ISSNetOnline”, aponta o superintendente.

O material técnico pode ser acessado em:
https://www.notacontrol.com.br/download/nfse/Manual_integracao_v101.pdf

Fonte: Prefeitura de Goiânia

Nota Técnica 01/2026 republicada – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.2

Tendo em vista a publicação do “Perguntas e Respostas Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários V3” em 27/03/2026, que excluiu o segurado especial da redução dos benefícios fiscais instituída pela Lei Complementar nº 224/2025, a Nota Técnica EFD-Reinf 01/2026 foi republicada com as alíquotas possíveis para a contribuição previdenciária e da parcela destinada ao financiamento das prestações por acidente do trabalho (RAT).

Com a possibilidade de aplicação de alíquotas diferentes nos indicativos de aquisição que abrangem tanto o segurado especial quanto o produtor rural pessoa física, os valores a serem enviados para a DCTFWeb com origem no evento R-2055 passam a ser, a partir de 04/2026, os informados por indicativo de aquisição nos campos {vlrCPDescPR}, {vlrRatDescPR} e {vlrSenarDesc}.

Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.

Fonte: SPED

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