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PIS E COFINS sob novas regras a partir de 1º de abril

A partir de 1º de abril de 2026, por força da Lei Complementar nº 224/2025 encerra-se a “alíquota zero” para diversos produtos e setores da economia, passando a ser cobrado  10% da alíquota do “sistema padrão de tributação”.

Conforme dispõe a Lei Complementar nº 224/2025, regulada pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e o Decreto nº 12.808/2025, a partir de 1º de abril de 2026, as empresas que gozam de alíquota zero, crédito presumido, suspensão ou isenção de PIS/Pasep e Cofins, modalidades cumulativa ou não-cumulativa, em operações no mercado interno ou na importação, ficam sujeitas ao recolhimento de 10% da alíquota padrão, de acordo com regime tributário adotado.

A medida visa reduzir benefícios fiscais, impactando setores como medicamentos, fertilizantes e produtos industriais, e, com certeza, afetarão o fluxo de caixa de empresas no Lucro Real e Presumido.

A Instrução Normativa disciplina a forma pela qual a redução linear dos incentivos e benefícios deverá ser aplicada, de acordo com cada espécie de incentivo ou de benefício fiscal. Pode-se dizer que, para um determinado benefício tributário ser alcançado pela redução, ele deverá referir-se a um dos tributos listados e, cumulativamente, estar listado no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) ou estar incluído entre os regimes indicados pela Lei Complementar. 

Portaria MF n° 3.278, de 2025, estabeleceu que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda orientará os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzido, e através do art. 18 da Instrução Normativa RFB Nº 2305 DE 31/12/2025, informa que disponibiliza canal prioritário de atendimento destinado à orientação dos contribuintes quanto à aplicação do disposto na legislação, inclusive no que se refere às exceções à redução linear, por meio do serviço Receita Soluciona, instituído pela Portaria RFB nº 466, de 30 de setembro de 2024.

Outro fator relevante é que a Receita Federal também disponibilizou o Perguntas & Respostas sobre a redução dos incentivos e benefícios tributários, trazendo esclarecimentos relevantes sobre o tema.

Porém, até o momento ainda não foram divulgadas informações sobre o Código de Situação Tributária (CST) a ser utilizado, ou se haverá alterações nos leiautes de obrigações acessórias, que por sua vez contribuirão para as parametrizações dos sistemas nas empresas.

Veja matéria no site: REDUÇÃO LINEAR DOS INCENTIVOS E BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS DO PIS/PASEP E DA COFINS

Fonte: Legisweb Consultoria

Publicada a versão 3.2.2 do Guia Prático da EFD ICMS IPI

Foi publicada a versão 3.2.2 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026 com as seguintes alterações:  Inclusão da exceção nº 11 no registro C100. Inclusão da seguinte orientação no registro C100: “Não devem ser escriturados os documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre ICMS ou IPI. Por outro lado, os documentos fiscais emitidos nas operações previstas no Ajuste SINIEF 49/25 que envolvam tanto os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo quanto ICMS ou IPI devem ser regularmente escriturados na EFD em relação a estes tributos.”

Clique aqui para acessar a documentação

Fonte: Portal Sped

Publicada a versão corretiva 6.0.3 do PVA EFD ICMS IPI

Foi disponibilizada a versão 6.0.3 do PVA da EFD ICMS IPI, com correção de erro relacionado com processo de validação do registro D750.

Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

Fonte: Portal Sped

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