Publicada a versão 10.3.4 do programa da ECD, válida para o ano-calendário 2025, situações especiais 2026 e anos anteriores, no endereço ECD — Receita Federal.
Foram incluídas as seguintes atualizações:
-Permitir a transmissão da ECD com formato alfanumérico para o número identificador do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme IN RFB 2229/2024.
-Correção de erros em relatórios.
-Correção de erro envolvendo dados agregados – para entes parceiros do SPED.
Importante ressaltar que não houve alterações de regras de negócios.
Para a transmissão da ECD, é preciso fazer a atualização para a nova versão. Quem já entregou em versões anteriores não precisa retificar.
Fonte: SPED
Alteração de tratamento administrativo – Inmetro – NCM 85044090
Comunicamos que a partir de 12/03/2025 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 8504.40.90 (Outros) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sujeitos à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro:
1) Alteração do texto descritivo do destaque 001 abaixo relacionado:
DE:
Destaque 001 – Inversor com potência nominal até 75 kW de uso em sistemas fotovoltaicos
PARA:
Destaque 001 – Inversor para uso em sistemas fotovoltaicos, com potência nominal menor ou igual a 10kW
Adicionalmente, comunicamos que o tratamento administrativo acima indicado será encerrado em 02/05/2025. A partir de 03/05/2025 entrará em vigor novo tratamento do tipo “NCM/Destaque” para o subitem 8504.40.90, conforme redação a seguir:
Destaque 002 – Inversor para uso em sistemas fotovoltaicos, com potência nominal de até 75 kW
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base na Portaria Inmetro nº 140, de 21 de março de 2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex
Comunicado Conjunto sobre a assinatura do Acordo de Associação entre o MERCOSUL e a União Europeia
Os Estados Partes do MERCOSUL, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, anunciam com satisfação a assinatura do Acordo de Associação e do Acordo Interino de Comércio com a União Europeia, uma conquista histórica que fortalece as relações comerciais, políticas e de cooperação entre ambas as regiões.
Estes instrumentos foram assinados pelos Ministros das Relações Exteriores dos Estados Partes do MERCOSUL e pelo Comissário de Comércio e Segurança Econômica em representação da União Europeia. A cerimônia contou ainda com a distinta participação das mais altas autoridades dos Estados Partes do MERCOSUL e da União Europeia, na qualidade de convidados de honra.
Estes Acordos estabelecem um marco integral e equilibrado que promove o intercâmbio de bens e serviços, o investimento e o desenvolvimento econômico.
Para o MERCOSUL, implica o acesso preferencial à UE, a terceira economia global, um mercado de 450 milhões de pessoas e cerca de 15% do PIB mundial. A União Europeia eliminará tarifas para 92% das exportações do MERCOSUL, no valor aproximado de US$ 61 bilhões. Além disso, concederá acesso preferencial para outros 7,5%, equivalente a US$ 4,7 bilhões, beneficiando assim quase a totalidade das exportações do bloco para a UE. Desta forma, amplia-se significativamente o acesso do MERCOSUL ao mercado europeu, melhoram-se as condições de comércio e fortalece-se a competitividade das empresas da região.
Estabelecem-se, além disso, mecanismos de cooperação em áreas estratégicas, contribuindo para o crescimento econômico e social dos países membros.
Com esta assinatura, os Estados Partes do MERCOSUL reafirmam seu compromisso com a integração regional, o desenvolvimento e a cooperação internacional, consolidando uma relação estratégica de longo prazo que gerará benefícios concretos para os cidadãos, as empresas e a economia da região.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços