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Publicação do ADE Cofis nº 12, de 8 de setembro de 2025

Publicacado no DOU, em 09/09/2025, o ADE Cofis nº 12, de 8 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Manual de Preenchimento da e-Financeira – Versão 1.2.

Link para o ADE Cofis nº 12 – ADE Cofis nº 12/2025.

Link para o Manual de Preenchimento versão 1.2. – http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/7521

Fonte: SPED

ICMS/BA: Adesão ao REFIS do ICMS encerra nesta sexta-feira (15)
Governador Jerônimo Rodrigues sanciona lei que inclui desconto em multas e acréscimos, além de perdão de débitos abaixo de R$ 460

Os proprietários de veículos em débito com o IPVA já podem aproveitar o desconto de 95% para regularizarem a situação com o imposto. Em seguida à aprovação pela Assembleia Legislativa, o Refis IPVA 2025 entrou em vigor, após o governador Jerônimo Rodrigues sancionar a Lei 14.971-25, publicada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial do Estado. O programa prevê desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios, com a possibilidade, ainda, de parcelamento em três vezes. Atualmente, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), cerca de 500 mil proprietários de veículos estão em débito com o IPVA na Bahia, dos quais 289 mil são motociclistas.

A lei prevê ainda também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.

Para ter acesso aos benefícios garantidos pelo Refis IPVA Bahia é necessário efetuar o pagamento até 28 de novembro. As vantagens oferecidas pelo programa valem para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Em caso de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200. Para aderir ao Refis IPVA Bahia e obter mais informações, basta acessar o site da Sefaz-Ba: www.sefaz.ba.gov.br.

Alívio financeiro

As medidas, de acordo com o governador Jerônimo Rodrigues, vão beneficiar principalmente quem utiliza o veículo como ferramenta de trabalho. “Você que trabalha com carro, trabalha com moto, que usa seu carro ou moto como fonte de renda, corre lá pra poder fazer o pagamento”, afirmou, lembrando que os benefícios “vão trazer alívio financeiro para milhares de baianos”.

O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, também destacou que o programa é uma excelente oportunidade para milhares de contribuintes regularizarem sua situação, sobretudo os mototaxistas e motofretistas. Segundo o secretário, o Refis IPVA possibilitará também a entrada de novos recursos nos cofres públicos, fortalecendo a continuidade dos serviços prestados à população. “É uma medida que beneficia tanto os cidadãos quanto o Estado, resultando, na prática, em um setor público mais presente e eficiente para todos”, afirmou Vitório.

O diretor geral do Detran-BA, Max Passos, acrescentou que “quando o proprietário se dedica a manter o licenciamento em dia, ele também colabora para um trânsito mais seguro. Estar com o veículo licenciado demonstra cumprimento das normas e uma postura responsável no trânsito”, explicou.

Como aderir

Para aproveitar o Refis, os proprietários de veículos em débito devem acessar o www.sefaz.ba.gov.br e clicar no banner disponível na página inicial, que direciona o usuário para o simulador Refis IPVA Bahia. Nesse momento, a consulta poderá ser realizada pelo número do Renavam ou do débito (PAF) e será possível emitir o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para quitação da dívida ou parcelamento do IPVA.

A taxa de licenciamento deverá ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob. O pagamento no Banco do Brasil poderá ser feito inclusive por não-correntistas. Para informações adicionais, o proprietário do veículo deve procurar a agência de sua escolha. Os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio de Pix.

No site da Sefaz-Ba, o usuário também pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, na qual estão todas as orientações para o Refis IPVA Bahia, além de um link para perguntas e respostas sobre o programa.

Fonte: SEFAZ/BA

ICMS/SC: Fazenda define primeira fase de dispensa da DIME em Santa Catarina
A partir da próxima segunda-feira, 15 de setembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) dará início à primeira fase de dispensa da chamada DIME (Declaração de ICMS e Movimento Econômico), considerada uma obrigação acessória complexa e que precisa ser entregue todos os meses pelos contribuintes. 

Esta etapa inicial de dispensa terá vigência até 31 de dezembro de 2025, permitindo a participação de 1 mil contribuintes. Os critérios e o cronograma de adesão da próxima etapa serão divulgados até o final do ano.

A extinção completa da DIME é uma das medidas definidas pelo governador Jorginho Mello para desburocratizar a administração estadual e simplificar processos, devendo ser concluída no segundo semestre de 2026.

Poderão contar com a dispensa nesta fase os contribuintes que optarem pela utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) como declaração única de apuração do ICMS, de forma irrevogável, em substituição à DIME. 

Um dos requisitos é ser contribuinte do Regime Normal e não ser optante do Simples Nacional, exceto se estiver obrigado à entrega de declaração ao Estado por ter excedido o sublimite de receita bruta anual.

Entre outros critérios de enquadramento, será exigido que a empresa tenha sua situação cadastral ativa e sem irregularidades fiscais. Todos os demais requisitos estão disponíveis na Portaria SEF n. 217/2025 (art 2º).

“A fase inicial de dispensa da DIME é um passo importante no processo de desburocratização liderado pelo governador Jorginho Mello. Ao simplificar procedimentos, damos ao contribuinte a oportunidade de dedicar mais tempo ao que realmente importa: investir, produzir e gerar empregos em nosso Estado”, destaca o secretário Cleverson Siewert.
 

Adesão

Para formalizar a adesão ou verificar se a empresa está apta a contar com a dispensa da DIME, o contabilista deverá acessar a aplicação “Dispensa da DIME e Adesão à EFD ICMS/IPI como declaração única de ICMS” no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC — a aplicação já está disponível, e no próximo dia 15 estará habilitada a possibilidade de adesão.

O passo seguinte é selecionar a Inscrição Estadual da empresa em questão. Se todos os requisitos estiverem em conformidade, a próxima etapa será clicar no botão “Solicitar Dispensa da DIME”.

Em seguida, basta assinar o termo de adesão utilizando assinatura com certificado digital. A aplicação enviará um recibo da assinatura e também indicará as eventuais pendências nos requisitos para regularização dos casos solucionáveis.

Os contribuintes aptos em todos os requisitos receberão notificação via Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC).


Vedações

Uma vez escolhida a apuração do ICMS através da EFD — ICMS/IPI, será vedada a emissão e envio da DIME, além da DIME Complementar Anual, do DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente) e da DDE (Declaração de Débitos de ICMS Especiais). 

As exceções dessas declarações estão previstas na Portaria SEF n. 217/2025 (art. 4º). A portaria também estabelece vedações pelo prazo de 12 meses, a contar da data de adesão, como a inclusão no programa Prodec, por exemplo.
 

Dúvidas e orientações

Uma publicação com perguntas e respostas, disponível neste link, esclarece as principais dúvidas dos contribuintes sobre a primeira fase de dispensa da DIME.

Dúvidas também podem ser direcionadas à Central de Atendimento Fazendária (CAF) neste link com o assunto SPED FISCAL.

Fonte: SEFAZ/SC

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