Publicada a NT 2025.001.v.1.02, que traz algumas mudanças de Regras de Validação, conforme descrição constante no Item 02, em relação a:
– Leiaute QR-Code versão 3;
– NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física;
– Resposta Síncrona para Lote com 1 (uma) NF-e;
– Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e;
– Controle do Tipo da IE do Destinatário (campo indIEDest);
– Dados de Cobrança: Novas Regras de Validação.
Fonte: Portal NF-e
Novos editais de transação tributária tratam de remuneração indireta e bonificações condicionais
As propostas de transação por adesão são voltadas à resolução de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, em contencioso administrativo ou judicial, nos termos da Lei nº 13.988/2020.
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram os editais nº 58 e nº 59, de 29 de agosto de 2025, com propostas de transação por adesão voltadas à resolução de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, em contencioso administrativo ou judicial, nos termos da Lei nº 13.988/2020.
A iniciativa visa promover a resolução de conflitos tributários, estimulando a conformidade espontânea, e contribuindo para uma administração tributária mais transparente, resolutiva e voltada ao diálogo com a sociedade.
O prazo para adesão vai até as 19h do dia 29 de dezembro de 2025.
Quais são os temas abrangidos?
Edital nº 58/2025 Controvérsia sobre a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionados concedidos por fornecedores ao comércio varejista.
Edital nº 59/2025 Debates relacionados à incidência de tributos (IRPF, contribuições previdenciárias e a terceiros) sobre remunerações indiretas de pessoas físicas:
– Stock Options;
– Pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
– Contribuições à previdência privada.
Destaque: Autorregularização (Portaria RFB nº 568/2025)
Os Editais preveem uma modalidade específica de pagamento aplicável a débitos formalizados a partir de do Programa de Autorregularização nos termos da Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025.
Nessa modalidade:
– Descontos entre 5% e 40%, conforme o número de parcelas;
– Entrada entre 20% e 30%;
– Parcelamento em até 37 meses;
– Permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em até 30% do saldo.
Condições Gerais de Pagamento
Além da modalidade de autorregularização, os editais oferecem outras condições de negociação:
– Descontos de até 65%;
– Entrada mínima de 10%;
– Parcelamento em até 61 meses;
– Parcela mínima de R$ 500,00;
– Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortização de até 30% do saldo residual.
Como aderir
Os contribuintes interessados devem acessar o Portal e-CAC da Receita Federal, no menu: “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”.
Mais informações
Os editais completos, com regras, modalidades de pagamento e documentos exigidos podem ser consultados aqui no site da Receita Federa
Fonte: Receita Federal