Como forma de evitar deslocamento às repartições e proporcionar mais comodidade e praticidade aos contribuintes paraibanos, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) disponibilizou mais um canal de atendimento ao Refis do ICMS 2025: via portal da Sefaz Virtual (https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual) Além de fazer a consulta e a simulação para adesão ao programa, o contribuinte e o contador, com acesso ao SEFAZ Virtual, podem agora cadastrar na modalidade à vista, em cota única e parcelado de acordo com as regras da Medida Provisória do Refis, quando não houver impedimento. CANAIS DE ATENDIMENTO DO REFIS 2025 – Até o dia 15 de agosto, prazo final de adesão ao Refis 2025, o contribuinte, além do Portal da SEFAZ Virtual, pode acessar ainda a Central de Atendimento, através do e-mail no endereço eletrônico refis2025@sefaz365.pb.gov.br ou presencialmente nos Centros e Unidades de Atendimentos ao Contribuintes da SEFAZ-PB, localizadas em cidades nas diversas regiões do Estado.
OPÇÃO VIA PORTAL É MAIS PRÁTICA E CÔMODA – O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, afirmou que oferecer duas das três opções de forma eletrônica para adesão ao Refis 2025, no mês de agosto, quando terá um maior número de adesões de contribuintes na renegociação dos débitos, vai gerar menos deslocamentos às repartições e, por extensão, mais agilidade na adesão.
“Será importante o empresário e, sobretudo, os contadores com acesso ao portal da Sefaz Virtual durante o mês de agosto escolher esse canal, pois está completo. Nele, o contribuinte pode fazer a consulta do levantamento dos débitos, cadastrar a simulação escolhida e fazer a adesão”, frisou.OITO OPÇÕES PARA PAGAMENTO – O Refis do ICMS 2025 oferece oito opções de adesão de pagamento com redução nas multas e nos juros de mora. A primeira é a cota única à vista, com redução de 99% nas multas e nos juros de mora e acessórias. Outras sete opções são parceladas: em 6 meses com redução de 97% nas multas e juros de mora; parcelado de 7 a 12 meses com redução de 95% nas multas e juros de mora; parcelado de 13 a 18 meses com redução de 90% nas multas e juros de mora; 19 a 24 meses com redução de 80% nas multas e juros de mora; 25 a 36 meses com redução de 70% nas multas e juros de mora; 37 a 48 meses com redução de 60% nas multas e juros de mora; e 49 a 60 meses com redução de 50% nas multas e juros de mora.

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE REFIS – O prazo de adesão ao Refis do ICMS segue até o dia 15 de agosto, com pagamento da cota única ou 1ª parcela no dia 29 de agosto. Os empresários que têm dívidas relacionadas ao ICMS até 31 de dezembro de 2024 poderão formalizar o seu ingresso. Mais informações sobre o REFIS estão detalhadas no link https://www.sefaz.pb.gov.br/links-uteis/16475-refis2025 BALANÇO DE ADESÕES EM JULHO – Balanço parcial da SEFAZ-PB sobre Refis do ICMS, no mês de julho, mostra que 2,177 mil empresas já aderiram ao programa de regularização incentivada de débitos fiscais. Esses estabelecimentos já anteciparam o pagamento e recolheram aos cofres públicos mais de R$ 25,2 milhões.
Fonte: SEFAZ/PB
ICMS/PI: Governo do Piauí anuncia medidas para beneficiar empresas exportadoras e mitigar efeitos do tarifaço
O Governo do Piauí anunciou medidas para agilizar a devolução dos créditos de exportação, visando reduzir os impactos na economia local e ainda aliviar as empresas piauienses que se destacam nesse setor e podem sofrem prejuízos após o anúncio do tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donaldo Trump, contra o Brasil.
Segundo o secretário da Fazenda do Piauí, Emílio Júnior, o governador Rafael Fonteles determinou que a Sefaz desse todo apoio necessário a essas empresas que atuam no mercado de exportação. “Inicialmente, a secretaria vai agilizar para as empresas essa liberação desses créditos sobre as exportações. O Ministério da Fazenda, liderado pelo ministro Fernando Haddad, também deve anunciar um plano para mitigar os impactos do tarifaço imposto pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. Enfim, o Governo do Piauí vai trabalhar com o governo federal para reduzir esses impactos negativos para economia local e do país”, garante o gestor.
A compensação dos créditos de exportação é regulamentada pela Lei Kandir (Lei complementar nº 87, de 1996), que isentou as exportações de produtos da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Essa lei assegura às empresas importadoras o direito delas receberam o ressarcimento do saldo credor acumulado do ICMS pago nas operações anteriores, em decorrência das operações de exportações”, explica a Superintende da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.
Piauí destaca-se nacionalmente na exportação do mel natural e da cera vegetal
Segundo pesquisa realizada pela Assessoria de Estudos Econômicos Fiscais (ASSEEF) da Sefaz-PI, entre os produtos piauienses que se destacam no ramo de exportações estão o mel natural e a cera vegetal, sendo que o mel destaca-se também no cenário nacional porque o Piauí é o estado que mais exporta mel natural no país. Em 2024, por exemplo, foi responsável por 25,41% das exportações do produto no Brasil, ultrapassando Minas Gerais (21,36%) e Santa Catarina (14,14%).
Dentre os países para os quais o Piauí mais exporta mel natural estão os Estados Unidos, Canadá, Alemanha, Reino Unido, Japão, Bélgica e Israel. No ano passado, o valor da exportação para esses país foi equivalente a US$ 25,548 milhões e no primeiro semestre de 2025 esse valor já é de US$ 12,084 milhões.
Em relação à cera vegetal, o Piauí também se destaca no país, em 2024 ocupou o 2º lugar (27,91%) na exportação do produto no país, perdendo apenas para o estado do Ceará (71,19%).
Dentre os países que mais o Piauí exporta cera vegetal estão: Estados Unidos, Alemanha, Japão, China, Países Baixos (Holanda), França, Reino Unido, Itália, Bélgica, Espanha, África do Sul, Taiwan (Formosa), Chile, Venezuela, Israel, Peru, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Índia, Quênia, Filipinas, Singapura, México, Turquia, Argentina, Colômbia, Indonésia, Vietnã, Tailândia e Bangladesh.
No ano passado, o valor da exportação da cera vegetal do Piauí foi de US$ 30.159 milhões, sendo que até o primeiro semestre desse ano de 2025 já alcançou US$ 22,927 milhões.
Fonte: SEFAZ/PI