Atualizada a data de início da permissão de crédito do imposto nas entradas de uso/consumo, energia elétrica e serviço de comunicação
Através do ato em fundamento, o Fisco estadual atualizou a data de início da permissão de crédito do imposto nas entradas de uso/consumo, energia elétrica e serviço de comunicação, prevista na Lei nº 2.657/1996 , art. 83.
Sendo assim, somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso/consumo do estabelecimento, bem como, nas demais hipóteses para entrada de energia elétrica e recebimento de serviço de comunicação, a partir de 1º.01.2033.
(Lei nº 9.113/2020 – DOE RJ de 01.12.2020)
Fonte: Editorial IOB
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